O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a exigência de que atestados médicos sejam emitidos e validados por meio da nova plataforma digital do Conselho Federal de Medicina (CFM), o Atesta CFM, lançado na semana passada e que entraria em vigência ontem (5).
A medida foi concedida em liminar proposta pelo Movimento Inovação Digital (MID), que representa mais de 180 empresas de tecnologia. Segundo o MID, a norma do CFM ultrapassa as competências legais, pois cabe ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a regulamentação de documentos de saúde. Além disso, o movimento destacou a preocupação com a segurança jurídica e a proteção de dados dos pacientes.
"A ação busca garantir a liberdade e autonomia dos médicos, assim como preservar a segurança e o sigilo das informações dos pacientes. A transformação digital é fundamental no combate a fraudes, mas precisa ser debatida de forma democrática com todos os envolvidos", afirmou Ariel Uarian, diretor de Políticas Públicas do MID.
O Atesta CFM foi criado com o objetivo de prevenir fraudes na emissão de atestados, informando aos médicos quando seus nomes e registros no Conselho Regional de Medicina (CRM) forem usados e permitindo às empresas verificar a autenticidade dos atestados apresentados. A plataforma também possibilitaria que os trabalhadores consultassem seu histórico de atestados em ambiente digital.
Na decisão, o juiz federal Bruno Anderson da Silva argumentou que o CFM estaria extrapolando suas atribuições, o que configura uma interferência na competência da União e pode resultar em concentração de mercado e riscos à privacidade dos dados pessoais e sanitários dos pacientes.