As plataformas de comércio eletrônico que fazem remessas internacionais, agora terão uma nova obrigação acessória, criada pelo governo federal. Essas companhias terão que prestar informações para a Receita Federal por meio do registo da declaração de importação, sobre essas mercadorias antes delas chegarem ao Brasil.
A medida provisória 1.271/24 contém essas informações e elas podem ser visualizadas no Diário Oficial da União (DOU) publicado no dia 25 de outubro.
Essa nova obrigação acessória atingirá as empresas de comércio eletrônico que adotam o regime de tributação simplificada.
Com base na MP, é prevista a obrigação de repasse aos cofres públicos dos tributos devidos pelo consumidor nesse tipo de operação e, segundo cita o texto, os valores serão repassados “para o responsável pelo registro de declaração de importação de remessa no sistema informatizado da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil destinado ao controle das remessa internacionais”.
O advogado Eduardo Kiralyhegy entende que a medida acaba introduzindo ajustes para facilitar a também agilizar as importações por essas empresas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada, e que agora passará a exigir informações antecipadas para o registro da declaração de importação e repasse dos tributos para a empresa responsável pela formalização no Siscomex.
Conforme análise da também advogada tributarista Thais Veiga Shingai, a MP reforça a estratégia do governo de tributar as importações de baixo valor realizadas através de plataformas de comércio eletrônico.
“Para tanto, cria um regime de cobrança antecipada de tributos no momento da venda, exigindo que as plataformas recolham o imposto antes mesmo do produto entrar no país. Mitiga as oportunidades de subfaturamento e facilita a fiscalização, numa tentativa de frear a evasão fiscal e melhorar a competitividade com empresas nacionais”, diz a tributarista.
Shingai também verifica que a MP é a criação de um ônus para as plataformas, já que agora precisarão adaptar seus sistemas para fazer essas antecipações solicitadas.
Vale ainda destacar que o texto dispõe que a regulamentação poderá ser feita por ato da Secretaria da Receita Federal, que pode, inclusive, definir um prazo de adaptação para as companhias não admitidas em programas de conformidade na data de publicação da MP.
Shingai ainda afirma que a tributação das importações de pequeno valor "não necessariamente terá o impacto desejado sobre a indústria e o comércio locais, pois há vários outros fatores, além dos tributos, que tornam muitos fabricantes estrangeiros mais competitivos".
Diante desse cenário, a advogada tributarista orienta que é importante monitorar os efeitos dessa nova legislação envolvendo as compras internacionais de pequeno valor, na tentativa de avaliar seu custo-benefício.
Outro ponto importante que também deve ser mencionado é que O texto também reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoa física no regime de tributação simplificada. A redução da alíquota valerá até o dia 31 de março de 2025.
O limite estabelecido inclui medicamentos que não ultrapassem o valor de US$ 10 mil ou o equivalente a esse valor em outra moeda estrangeira, "desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo".
Com informações do Jota