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SERVIÇO PÚBLICO

STF retoma julgamento sobre ampliação do modelo de contratação no serviço público

Emenda modifica regras de remuneração e estabilidade dos servidores públicos.

06/11/2024 16:00

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Ampliação modelo de contratação no serviço público volta a ser julgado

STF retoma julgamento sobre ampliação do modelo de contratação no serviço público Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) prevê retomar o julgamento que analisa o regime jurídico sobre ampliação do modelo de contratação no serviço público. Até o momento, há votos favoráveis e desfavoráveis, questionando a possibilidade de contratação por um regime privado na administração pública.

A emenda extinguiu o regime único e, entre outras medidas, modificou as regras de remuneração e estabilidade dos servidores públicos, além de adotar o controle das despesas e finanças públicas.

No ano de 2007, a corte concedeu uma liminar restabelecendo o RJU e, desde então, a administração pública foi obrigada a contratar servidores por esse regime, porém o Supremo ainda não deu a palavra final sobre o tema.

O julgamento começou de maneira definitiva em 2020, quando a então relatora e ministra Carmen Lúcia votou pela defesa da inconstitucionalidade da alteração que acaba com o chamado RJU.

Depois do voto de Lúcia, o julgamento acabou sendo suspenso e retomado em agosto de 2021 e, na época, o ministro Gilmar Mendes julgou improcedente a ação e Nunes Marques pediu vista e deve ser o primeiro a votar na retomada do caso.

Na prática, se a divergência aberta pelo decano da corte for seguida, será ampliada duas formas de contratação para o serviço público.

“A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes”, cita texto alterado.

Ainda em 2000, os partidos PT, PDT, PCdoB e PSB contestaram diversos dispositivos da emenda constitucional 19/1998 no STF e, segundo as legendas, os ritos legislativos não foram respeitados. 

Para a ministra Carmem Lúcia, houve violação da regra constitucional que exige aprovação em dois turnos por três quintos dos parlamentares na Câmara e no Senado para alterar a Constituição. 

Enquanto isso, Mendes entendeu que houve apenas uma mudança de local no texto debatido no Congresso, o que não justificaria nova votação.

Assim, desde que foi promulgada a reforma do governo FHC, surgiram interpretações diferentes sobre o regime jurídico aplicável ao funcionalismo público, veja:

  1. Uma apontava no sentido que a alteração criou uma permissão expressa para que cada órgão escolhesse o regime a ser aplicado;
  2. Outra apontava no sentido que tal alteração teria criado uma permissão implícita;
  3. Há também de que a mudança não teria consequência, pois a administração só poderia fazer algo que a lei determinasse expressamente.

As entidades do funcionalismo público defendem que a rejeição da ação enfraquece o serviço público, bem como o Estado, e os conselhos profissionais estão atentos ao julgamento. 

Com informações da Folha de S. Paulo

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