x

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVAD

Prefeitura de SP reabre PPI 2024 para parcelamento em débitos de IPTU, ISS e multas

Contribuintes terão três faixas de desconto diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas.

08/11/2024 11:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
SP: aberto parcelamento em débitos de IPTU, ISS e multas

Prefeitura de SP reabre PPI 2024 para parcelamento em débitos de IPTU, ISS e multas

Nesta semana, a Prefeitura de São Paulo reabriu as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024 para pagar débitos de Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e multas.

Os interessados no parcelamento dos débitos devem fazer a adesão pelo portal Fique em Dia até o dia 31 de janeiro de 2025. A iniciativa permite a regularização com descontos de até 95% de juros e multas e até 75% de honorários advocatícios.

A Prefeitura de SP ainda informa que, além dos débitos citados acima, podem também entrar aqueles inscritos em Dívida Ativa.

O PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro do ano passado.

O município ainda reforça que "não poderão ser incluídos no programa os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos".

Vale ainda informar que os contribuintes interessados na regularização poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas, confira:

  • Parcela única ;
  • De 2 a 60 parcelas ;
  • De 61 a 120 parcelas 

Para aqueles contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, estes deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa básica de juros, Selic.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. 

"A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos", afirma a Prefeitura de SP.

Sobre os débitos tributários, o PPI 2024 oferece:

  • Redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única; 
  • Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas; 
  • Redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas. 

Sobre os débitos não tributários, o PPI 2024 oferece: 

  • Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única; 
  • Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas; 
  • Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento de 61 a 120 parcelas.

Com informações do Estadão Conteúdo

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.