A Justiça Federal determinou que o governo federal cancele a eliminação dos candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), também conhecido como Enem dos Concursos, que não preencheram todo o campo de identificação no gabarito.
Agora, o Executivo e a Cesgranrio devem publicar o resultado do concurso em dez dias, incluindo os nomes desses candidatos. O governo pode entrar com recurso.
Segundo afirmou o Ministério da Gestão, responsável pelo concurso, está sendo analisada a questão e será cumprido o prazo processual estabelecido para se manifestar nos autos.
O fato aconteceu porque os cadernos de prova do CNU tinham várias versões, isto é, as questões eram as mesmas para todos os candidatos de um determinado bloco temático, porém a ordem de perguntas e alternativas eram embaralhadas.
Ao preencher o cartão de respostas, os participantes precisavam identificar qual era a versão da prova, pintando a bolinha correspondente ao número do gabarito e, além disso, deveriam transcrever a frase que estava na capa do caderno.
Embora dadas essas orientações, diversos candidatos alegaram que foram instruídos pelos fiscais de que bastava a transcrição da frase para identificar o tipo de gabarito, não havendo a necessidade de pintar a bolinha.
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos do Brasil, Esther Dweck, disse que os participantes que haviam se esquecido de marcar o número do gabarito não seriam eliminados, já que a Cesgranrio tinha outras formas de identificar as versões de prova, porém, o Ministério da Gestão, no dia seguinte, anunciou que quem não havia preenchido toda a identificação no cartão de respostas estava desclassificado.
Por meio da Procuradoria-Geral do Tocantins, o Ministério Público Federal recebeu denúncias sobre o tema e ingressou com uma ação civil pública contra o governo, pedindo a reintegração dos candidatos eliminados.
Conforme a decisão, as instruções contidas na prova deixavam claro que seriam desclassificados apenas os participantes que não preenchessem, cumulativamente, os dois campos indicados: o número do gabarito e a frase da capa.
Diante disso, o juiz da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, Adelmar Aires Pimenta da Silva, deferiu a tutela de urgência para cancelar a eliminação dos candidatos que deixaram de cumprir uma das duas orientações.
Com informações do g1