A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de prorrogação dos benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte até 2030. A medida, que amplia a dedução no Imposto de Renda para projetos esportivos, já havia sido estendida pelo Congresso em 2022 até 2027. Com a nova decisão, o prazo é novamente ampliado, reafirmando o compromisso com o financiamento de atividades esportivas no Brasil.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Luiz Lima (PL-RJ) ao Projeto de Lei 3223/23, originalmente proposto pelo deputado Daniel Freitas (PL-SC). A versão do relator manteve exclusivamente a prorrogação do benefício fiscal, excluindo outras alterações sugeridas no texto inicial.
De acordo com Luiz Lima, a prorrogação é fundamental para continuar promovendo o acesso ao esporte educacional, participativo e de rendimento no país. No entanto, ele ponderou sobre a necessidade de manter restrições à aplicação do benefício fiscal, evitando que empresas ligadas diretamente ao patrocinador ou doador sejam beneficiadas, conforme uma das exclusões no texto final.
O autor do projeto original, Daniel Freitas, destacou que a Lei de Incentivo ao Esporte cumpre um papel crucial ao viabilizar projetos que atendem diversas faixas etárias, desde crianças até idosos, e fornecem suporte essencial a atletas de alto rendimento.
O projeto agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado nas comissões, o projeto não precisará passar pelo Plenário da Câmara, seguindo direto para avaliação no Senado. Caso obtenha aprovação nas duas Casas, a prorrogação será formalizada, integrando-se ao corpo da legislação de incentivo ao esporte no Brasil.