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CRCSP adverte obrigação dos profissionais contábeis em requerer registro cadastral

Resolução dispõe sobre o registro das organizações contábeis afirmando que PJs que exploram atividades contábeis devem ser registradas em CRC de cada jurisdição.

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Empresas contábeis devem ter registro cadastral para exercer atividades

CRCSP adverte obrigação dos profissionais contábeis em requerer registro cadastral

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) informa que ao registrar uma empresa com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), envolvendo atividades contábeis nos órgão governamentais, os contadores são obrigados a requerer o registro cadastral junto a entidade.

A Resolução CFC 1708/23 dispõe sobre o registro das obrigações contábeis e, conforme o artigo 1º, as pessoas jurídicas que exploram as atividades contábeis, em qualquer modalidade, devem ser registradas em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de cada jurisdição correspondente.

De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para registrar uma empresa que exerce esse tipo de atividade no Brasil, é preciso escolher um CNAE específico que corresponda aos serviços prestados pela companhia.

Vale destacar que o CNAE trata-se de um registro essencial para definir a natureza das atividades e determinar o enquadramento tributário da empresa.

No CNAE, será possível visualizar uma lista de códigos numéricos que representam as atividades da empresa, e qualquer agente econômico que produz bens ou serviços possui esse registro.

Por meio do CNAE, é possível fazer a arrecadação de impostos e a elaboração de políticas públicas.

Antes de escolher um CNAE para sua empresa, é fundamental a consulta com um profissional contábil ou tributário especializado, garantindo que o negócio esteja sempre de acordo com a legislação evitando assim complicações futuras.

Com informações adaptadas do Ink Comunicação

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