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CRÉDITOS DE ICMS

STF decide que compensação de créditos de ICMS não isenta estado de repassar percentual a municípios

Valores devem ser incluídos no orçamento e pagos em ordem cronológica.

22/11/2024 09:30

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ICMS: compensação não isenta estado de repassar percentual a municípios

STF decide que compensação de créditos de ICMS não isenta estado de repassar percentual a municípios Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os créditos de precatórios do Estado do Amazonas usado para abater dívidas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ser considerados como receita efetiva do tributo, devendo entrar no cálculo do valor a ser repassado aos municípios.

Vale destacar que o regime de precatórios é previsto em Constituição Federal para pagar dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais. Os valores devem entrar no orçamento e pagos em ordem cronológica.

A questão foi debatida no STF sob o argumento de que a compensação de créditos de ICMS quebraria a ordem cronológica de apresentação de precatórios, o que afetaria a isonomia entre credores.

Em seu voto, o relator e ministro do caso, Nunes Marques, afastou esse argumento, no entanto observou que a extinção do crédito tributário por compensação implica, de maneira obrigatória, a elevação da receita e impõe ao estado o dever de entregar aos municípios sua cota na arrecadação do ICMS, não previsto na lei do estado do Amazonas.

Além disso, Marques ainda destaca que, na tentativa de compatibilizar a norma com a Constituição, é fundamental dar a interpretação de que a compensação de créditos do tributo com precatórios não isenta o Estado de repassar aos municípios 25% dos valores arrecadados com o ICMS.

A decisão do STF segue o entendimento já firmado pela Casa na ADI 3837.

Com informações do STF

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