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APOSENTADORIA

Conselho define regras para incluir tempo de afastamento do auxílio-doença na contagem da aposentadoria

Norma é válida para pedidos a partir de 29 de janeiro de 2009, em todo território nacional, e se aplica também a segurados facultativos.

27/11/2024 16:30

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CRPS define regras para incluir tempo do auxílio-doença na aposentadoria

Conselho define regras para incluir tempo de afastamento do auxílio-doença na contagem da aposentadoria

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) definiu que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ficam afastados de suas atividades, recebendo o auxílio-doença, podem contabilizar o período para se aposentar.

Agora, os segurados que recorrerem ao órgão poderão incluir o tempo de afastamento como contribuição como carência na soma para a aposentadoria, desde que esteja intercalado entre contribuições. Assim, deverá comprovar os pagamentos ao INSS antes de se afastar e depois de receber alta médica. 

A regra vale para pedidos protocolados a partir de janeiro de 2009.

De acordo com a advogada previdenciária Adriana Bramante, a medida regulamenta normas que serão aplicadas a quem recorrer ao conselho contra uma decisão negativa dada de maneira administrativa no INSS.

Bramante diz que “o STF [Supremo Tribunal Federal], de forma bem equivocada, entendeu que o período de afastamento conta como tempo de contribuição e como carência desde que esteja entre atividade laborativa, o que deixou de forma muitos tipos de segurados”.

Com relação aos prejudicados pela decisão estão aqueles segurados facultativos, além das donas de casa de baixa renda que não recebem nenhuma remuneração mas contribuem com o INSS.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), segundo o diretor Alexandre Triches, passou a reconhecer esse direito administrativamente, nas Agências da Previdência Social (APSs), após ação civil pública, mas que havia diferentes entendimentos a depender da região do Brasil.

“A forma como o INSS aceita não é uma forma universal, ele coloca muitas restrições de datas, e ainda gera muito indeferimento, porque não é tão simples de o servidor avaliar”, diz Triches.

Em referência aos segurados que recebem benefícios acidentários, por doença ou acidente de trabalho, conforme a regra, não é necessário intercalar com períodos de contribuição ou atividade remunerada.

Apesar disso, Bramante alerta que o segurado deve sempre pagar ao menos uma contribuição após receber alta médica.

Além disso, Triches ainda destaca que a medida deve diminuir a judicialização dos casos e que, agora, o CPRS será mais vantajoso e, em alguns casos, pode ser até mais rápido.

Para incluir o auxílio-doença na aposentadoria é importante lembrar que o INSS aceita como tempo de contribuição os meses de afastamento do trabalhador, desde que estejam intercalados entre pagamentos feitos antes e depois da doença. Porém, para contar o período como carência, dificuldades podem ser encontradas.

Em geral, nos postos há a recusa deste período, mas o segurado pode recorrer ao CRPS. Além disso, é fundamental que as contribuições e o afastamento estejam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

Ainda assim, se não constarem no Cnis, é possível apresentar a carteira de trabalho e holerites, comprovando o desconto da contribuição antes e depois do afastamento. 

Para quem é autônomo, pode haver a apresentação dos carnês de pagamento ou as Guias da Previdência Social (GPSs).

Com informações do Jornal de Brasília

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