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Modelos de Documento fiscais serão descontinuados em Minas Gerais a partir de 2025

Documentos tradicionais, como a Nota Fiscal Modelo 1, serão substituídos por formatos digitais; veja os impactos para empresas e contribuintes.

03/12/2024 11:00

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MG descontinua modelos de documentos fiscais a partir de 2025

Modelos de Documento fiscais serão descontinuados em Minas Gerais a partir de 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, diversos modelos de documentos fiscais deixarão de ser aceitos em Minas Gerais. A alteração, oficializada no novo Regulamento do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) publicado em 2023, visa promover a digitalização e modernização das transações fiscais no estado. Empresas e contribuintes devem estar atentos aos prazos e às novas exigências para evitar penalidades.

A revisão do Regulamento do ICMS em Minas Gerais, em 2023, trouxe uma série de atualizações para adequar a legislação às necessidades tecnológicas atuais. Entre as principais medidas, está a eliminação de modelos tradicionais de documentos fiscais, como a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, que serão substituídos por formatos digitais mais eficientes.

A transição foi regulamentada pelo Decreto nº 48.633/2023, que permitiu o uso temporário dos documentos excluídos até 31 de dezembro de 2024. O decreto estabeleceu um prazo para que empresas e contribuintes pudessem adaptar seus sistemas e processos ao novo padrão digital.

Documentos fiscais que serão descontinuados

Com a chegada de 2025, os seguintes modelos de documentos fiscais não serão mais aceitos em Minas Gerais:

  • Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
  • Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
  • Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
  • Documentos relacionados a excesso de bagagem.

Vale destacar que a Ordem de Coleta de Carga já foi retirada da lista de documentos fiscais permitidos desde 30 de dezembro de 2023.

Impactos para empresas do Simples Nacional

Uma questão ainda não esclarecida pelo Fisco mineiro envolve o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional com receita anual de até R$ 120.000,00. Com a descontinuidade da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, essas empresas poderão ser obrigadas a migrar para o modelo digital sem orientações adicionais.

A indefinição preocupa pequenos empreendedores, que aguardam um posicionamento oficial sobre como devem proceder. Caso não haja uma regulamentação específica, essas empresas estarão automaticamente obrigadas a adotar a NFC-e para vendas no varejo, o que pode demandar investimentos em infraestrutura tecnológica e treinamento.

Para se adequarem às novas regras, é fundamental que empresas revisem seus processos internos e atualizem seus sistemas fiscais para atender às exigências do formato digital. Além disso, é recomendável acompanhar as publicações do Fisco mineiro e consultar especialistas para garantir conformidade com a legislação.

A transição para a digitalização dos documentos fiscais reflete a tendência de modernização tributária em todo o país. Em Minas Gerais, a implementação das novas regras busca não apenas simplificar processos, mas também aumentar a segurança e a eficiência na fiscalização e arrecadação de tributos.

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