Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5), o Ato Declaratório Interpretativo nº 5/24, a primeira resolução expedida no âmbito do Projeto Receita Soluciona.
A ADI dispõe sobre o alcance da expressão “Pão do tipo comum”, constante de códigos específicos da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (Tipi).
Além disso, ela também reflete na aplicação da redução a zero das alíquotas de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins, nos termos da Lei 10.925/2004, referente à pré-misturas próprias para a fabricação de pão comum.
Com a publicação do Ato Declaratório, fica garantida a uniformidade de tratamento no enquadramento de pães nos códigos especificados, além de assegurar a manutenção do benefício fiscal para as empresas de panificação que acompanham os avanços da tecnologia de alimentos e previne que o benefício seja usado indevidamente para outros tipos de produto.
Lembrando que o Projeto Receita Soluciona, inicialmente voltado para as Confederações Nacionais e Sindicatos, está em pleno funcionamento, fortalecendo a conformidade fiscal e o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade.
Receita Soluciona
O Receita Soluciona é uma iniciativa da Receita Federal que busca facilitar a comunicação entre a Receita e a sociedade sobre assuntos tributários e aduaneiros.
O diálogo, através de entidades representativas da sociedade, se torna mais rápido e transparente, ajudando a melhorar a conformidade e a eficiência nos processos que envolvem a Receita.
Podem utilizar esse serviço as confederações nacionais representativas de categorias econômicas, centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, tais como CFC e OAB.