x

SUBSTITUIÇÃO DCTF

DCTF está extinta para fatos geradores a partir de 2025 e débitos da DCTF PGD serão declarados pelo MIT na DCTFWeb

Nova declaração simplifica obrigações acessórias para contribuintes, segundo RFB.

09/12/2024 09:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
DCTF está extinta para fatos geradores a partir de 2025

DCTF está extinta para fatos geradores a partir de 2025 e débitos da DCTF PGD serão declarados pelo MIT na DCTFWeb

Na última quinta-feira (5) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 que unifica a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). 

Segundo a Receita, a unificação representa um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, pois reúne as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.

Dentre as melhorias destaca-se:

 - Ampliação do prazo de entrega da DCTFWeb, que passará para o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores;

- Dispensa da renovação anual da declaração de inatividade prestada na DCTF PGD;

- Possibilidade de importação de arquivos com débitos e suspensões para alimentação do MIT. Arquivo no formato JSON, cujos leiaute e instruções de geração serão disponibilizados em breve;

- Possibilidade de geração de DCTFWeb sem movimento a partir do próprio Portal da DCTFWeb, no e-CAC, via transmissão de MIT sem movimento;

- Possibilidade de geração de Darf antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a necessidade de utilização do Sicalcweb;

- Otimização da sistemática de declaração de débitos em cotas;

- Redução das obrigações acessórias, com a extinção da DCTF PGD;

- Permissão para assinatura da DCTFWeb de contribuintes pessoas físicas por meio da conta GOV.BR.

A RFB ainda ressalta que havendo necessidade de apresentação de declaração original ou retificadora para períodos de apuração até dezembro de 2024, devem ser utilizadas as atuais DCTF PGD e DCTFWeb, de acordo com as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

Para que não haja prejuízo no tratamento dos débitos, os diversos sistemas que interagem no ciclo de confissão, suspensão e extinção do crédito tributário estão sendo adaptados e aperfeiçoados.

A RFB está planejando a realização de eventos para preparar os contribuintes e profissionais das áreas envolvidas, de forma a facilitar o cumprimento desta importante obrigação acessória. Esses eventos serão divulgados em breve.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.