x

TRIBUTAÇÃO

STF confirma responsabilidade tributária de representantes de transportadoras estrangeiras

Decisão unânime valida norma do Decreto-Lei 37/1966, responsabilizando agentes marítimos pelo pagamento do Imposto de Importação no Brasil.

09/12/2024 15:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
STF valida norma que responsabiliza representante por Imposto de Importação

STF confirma responsabilidade tributária de representantes de transportadoras estrangeiras

Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram constitucional a norma que estabelece a responsabilidade solidária do representante no Brasil de transportadoras estrangeiras pelo pagamento do Imposto de Importação. A análise foi realizada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5431, proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

A norma questionada está prevista no parágrafo único do artigo 32 do Decreto-Lei 37/1966, que foi contestado pela CNT. A confederação argumentava que a responsabilização do representante era indevida, pois este não participa diretamente dos contratos de transporte marítimo realizados pelas empresas estrangeiras.

Apesar disso, o STF decidiu pela constitucionalidade da regra, com base em precedentes de outras instâncias judiciais.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já reconhecem a responsabilidade do representante do transportador estrangeiro no Brasil no recolhimento do tributo. 

Segundo o STJ, o tema foi pacificado pela sistemática dos recursos repetitivos, no Tema 389. No âmbito administrativo, o Carf consolidou o entendimento por meio da Súmula 185.

Fundamentação jurídica

Ao justificar a decisão, Mendes afirmou que há um vínculo direto entre o representante e o fato gerador do imposto — a entrada de mercadorias estrangeiras no país. Ele também argumentou que a norma não viola princípios constitucionais, como a capacidade contributiva, a livre iniciativa ou a proibição de confisco. 

Segundo o ministro, a obrigação tributária decorre da atuação do representante na operação de importação e do cumprimento de deveres fiscais relacionados.

Repercussão no setor de transporte

A decisão do STF tem impactos significativos para o setor de transporte marítimo e os agentes que atuam como representantes de transportadoras estrangeiras no Brasil. 

Na prática, a manutenção da norma reforça a responsabilidade desses agentes no cumprimento das obrigações fiscais, mesmo que não tenham participação direta nos contratos de transporte.

A Confederação Nacional do Transporte havia argumentado que a regra aumentaria os custos operacionais dos representantes e criaria obstáculos ao setor. No entanto, o STF entendeu que a norma está em conformidade com os princípios da Constituição Federal e a legislação tributária.

Precedentes e implicações fiscais

A consolidação desse entendimento pelo STF segue a mesma linha de decisões anteriores do STJ e do Carf, conferindo segurança jurídica à atuação da Receita Federal na cobrança do Imposto de Importação. 

A posição unânime dos ministros também reforça a aplicação uniforme da norma em todo o território nacional, evitando interpretações divergentes sobre a responsabilidade tributária.

Com a decisão, agentes marítimos e representantes de transportadoras estrangeiras precisam estar atentos às implicações fiscais de suas operações, garantindo o cumprimento adequado das obrigações tributárias e evitando autuações.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.