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Tribunal paulista dispensa ITCMD em doações feitas no exterior; entenda a decisão

Conforme texto, enquanto não for editada lei complementar sobre o tema, valem as normas estaduais.

10/12/2024 15:00

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TJSP dispensa ITCMD em doações no exterior

Tribunal paulista dispensa ITCMD em doações feitas no exterior; entenda a decisão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu afastar a exigência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em doações feitas no exterior.

Conforme estabelece o texto, enquanto não for editada uma lei complementar sobre o tema pelo Congresso Nacional, valem as normas estaduais. Só que a lei paulista foi considerada inconstitucional pelo TJSP em 2011 e 2021, ou seja, a decisão vale para outros Estados e o Distrito Federal.

Para os desembargadores da decisão, não existe uma norma vigente para autorizar a cobrança do ITCMD, como determina a Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 2023, a reforma tributária.

Vale ressaltar que a discussão é importante para o Estado de São Paulo, já que ele se encontra em um momento de crescimento da arrecadação do ITCMD. Até o mês de outubro, o governo estadual arrecadou 41,5% a mais que no mesmo período de 2023.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) cobra o imposto por entender que a EC nº 132/23 torna novamente válida a Lei nº 10.705, de 2000, porém a Sefaz-SP argumenta que não foi acatada pela 11ª Câmara de Direito Público do TJSP. 

Recentemente, desembargadores afastaram em um julgamento a cobrança de ITCMD sobre doação feita por um contribuinte no Reino Unido para um donatário em São Paulo, que, segundo o relator do caso, Ricardo Dip, para valores recebidos por transferências bancárias antes da EC nº 132/23, aplica-se o entendimento do TJSP e do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da invalidade da lei paulista.

“O Constituinte atribuiu ao Congresso Nacional a instituição, mediante lei complementar nacional, do imposto sobre transmissão causa mortis de bens localizados no exterior. Desse modo, inexistindo no ordenamento jurídico norma nacional a regular a matéria, não pode a legislação paulista, sem as balizas de lei complementar, exigir mencionado tributo”, diz Dip.. 

O desembargador ainda declara que para as doações feitas após a emenda, tampouco há amparo legal.

Em outro caso, a 7ª Câmara de Direito Público do TJSP também afastou a cobrança de ITCMD em um caso envolvendo uma doação de dinheiro de um pai que mora em Portugal a seus filhos no Brasil. Para o relator, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, “nem se venha dizer, como faz a ora apelante [o Estado], que, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 132 de 2023, autorizada estaria a exigência fiscal”.

Souza ainda acrescenta que, embora tramite o Projeto de Lei nº 7/2024 na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, destinado à instituição do imposto, é bem de ver que não há lei estadual válida e vigente, a autorizar a exigência de que ora se trata”.

O Valor Econômico procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que retornou informando que as decisões estão sob análise do órgão.

Com informações do Valor Econômico

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