A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024, que estabelece o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A medida, que obteve 413 votos favoráveis e apenas 4 contrários, permitirá que estados renegociem suas dívidas com a União. Por ter sofrido alterações no texto, a proposta retornará ao Senado para nova apreciação.
Contexto do PLP 121/2024
O projeto, originalmente aprovado no Senado em 14 de agosto, permaneceu em tramitação na Câmara até esta semana. A iniciativa partiu do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que já sinalizou interesse em concorrer ao governo de Minas Gerais nas eleições de 2026.
O texto é visto como uma solução para os estados com altos níveis de endividamento, incluindo São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul. Estes estados concentram as maiores dívidas do país, sendo que Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul já estão em Regime de Recuperação Fiscal.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais também aprovou em primeiro turno a adesão ao regime.
Segundo dados oficiais, a dívida total dos estados brasileiros supera R$ 765 bilhões, com os seguintes destaques:
- São Paulo: R$ 281 bilhões;
- Rio de Janeiro: R$ 163 bilhões;
- Minas Gerais: R$ 160 bilhões.
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), esteve presente na Câmara no dia da votação para acompanhar a aprovação do projeto.
O relator na Câmara, deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), incluiu alterações que impactam o prazo de adesão ao programa, estendendo-o até 31 de dezembro de 2025. O Senado havia definido o prazo como 120 dias após a publicação da lei. A proposta permite uma redução de até 4% no saldo devedor dos estados, mediante contrapartidas específicas.
O projeto estrutura-se em três eixos principais:
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Entrega de ativos:
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Os estados poderão federalizar ativos, como créditos judiciais, participação em estatais e cessão de créditos inscritos na dívida ativa;
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Ativos equivalentes a 10% a 20% da dívida proporcionarão redução de 1 ponto percentual no indexador da dívida (atualmente IPCA + 4%);
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Ativos acima de 20% permitirão uma redução de 2 pontos percentuais.
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Investimentos estaduais:
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A redução nos juros poderá ser alcançada por meio de investimentos em áreas como educação, infraestrutura e segurança pública;
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Inclui a possibilidade de utilizar receitas de exploração de recursos naturais, como petróleo, para amortizar dívidas;
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Foi previsto um mecanismo alternativo para estados que comprovarem dificuldade técnica ou operacional em destinar 60% dos recursos para educação técnica de nível médio, desde que mantenham ao menos 30% desses investimentos no setor.
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Fundo de equalização:
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Criado para equalizar as condições entre os estados, o fundo será financiado pelas 27 unidades federativas;
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A distribuição dos recursos será dividida em 20% para estados superendividados e 80% conforme as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
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Estados que não cumprirem as metas de investimento poderão ser excluídos do programa, mas somente após descumprimentos consecutivos por três meses ou intercalados por seis meses.
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Regras adicionais
Outros dispositivos do PLP 121/2024 incluem:
- Refinanciamento do saldo devedor em até 360 parcelas (30 anos);
- Proibição de contratar novos financiamentos para o pagamento de parcelas renegociadas, sob pena de exclusão do programa;
- Condições especiais para estados em calamidade financeira, como o Rio Grande do Sul;
- Escalonamento do pagamento das parcelas para estados em Regime de Recuperação Fiscal, começando com 20% no primeiro ano e chegando a 100% no quinto ano.
Com o retorno do projeto ao Senado, será necessário novo aval para a versão ajustada. Caso aprovado, o Propag poderá representar um marco no reequilíbrio fiscal dos estados, oferecendo condições mais sustentáveis para a gestão de suas dívidas junto à União.