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MEU INSS VALE+

Confira as regras de adesão para o cartão Meu INSS Vale+

Para liberação do cartão será necessária a assinatura por biometria.

11/12/2024 16:00

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Meu INSS Vale+: publicada regras de adesão para o cartão

Confira as regras de adesão para o cartão Meu INSS Vale+

Nesta segunda-feira (9), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou as regras para que as instituições financeiras possam oferecer o cartão Meu INSS Vale+.

As instituições financeiras que aderirem à novas modalidade de crédito aos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes do INSS não poderão cobrar juros ou taxa para emissão do cartão, exclusivamente usado no programa de antecipação de R$ 150.

Para fazer a liberação do cartão, será necessária a assinatura por biometria.

Deverão firmar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) as instituições financeiras interessadas em oferecer o Meu INSS Vale+, nos mesmos moldes do previsto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 175/2024.

Assim que a contratação for efetivada, a instituição financeira irá efetuar a liberação do valor no cartão de antecipação no prazo de até cinco dias úteis.

Para aqueles beneficiários do INSS que recebem mais de um benefício, a antecipação do salário poderá ser contratada em cada um deles e, no caso de cessação antes da quitação da parcela de antecipação salarial, a instituição suportará o prejuízo da operação.

É importante informar que a antecipação salarial poderá ser solicitada por meio do representante legal ou procurador legalmente constituído e não será considerado para cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado.

Será obrigatório, para operações de antecipação salarial, que as instituições enviem essas informações ao INSS e à Dataprev:

  • Data do primeiro desconto;
  • Valor liberado a título de antecipação salarial ao cliente, não podendo ultrapassar o limite estabelecido;
  • Contratos de antecipação salarial devidamente assinados com biometria.

Terão o prazo de 30 dias  após a disponibilização dos manuais e descritos dos serviços pela Dataprev para que as instituições financeiras interessadas firmem um aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para operar a modalidade de antecipação salarial.

O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias, desde que haja justificativas comprovadas de atrasos e dificuldades de adequação sistêmica por parte das instituições financeiras.

Lembrando que o cartão físico para os beneficiários deverá conter as seguintes informações:

  • Sem taxa de emissão,
  • Sem anuidade;
  • Sem mensalidade;
  • Melhor data para compra.

Com informações do INSS

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