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IMPOSTO DE RENDA

Termina neste domingo (15) o prazo para regularização de bens no Brasil e exterior

Programa de regularização da Receita Federal permite ajuste fiscal de bens e recursos de origem lícita, com adesão simplificada e pagamento de imposto e multa.

15/12/2024 09:00

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Prazo para regularização de bens no Brasil e exterior termina hoje (15)

Termina neste domingo (15) o prazo para regularização de bens no Brasil e exterior

Os contribuintes com bens e recursos no Brasil e no exterior têm até este domingo (15) para regularizar pendências junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Este prazo oferece a oportunidade de ajuste voluntário para aqueles que possuem bens não declarados ou declarados com omissões e incorreções, de acordo com as normas estabelecidas pela legislação vigente.

Quem pode participar da regularização

O programa destina-se a pessoas físicas e jurídicas que, até 31 de dezembro de 2023, mantinham bens ou recursos no Brasil ou no exterior sem a devida declaração à RFB. Também abrange aqueles que declararam os bens com erros ou omissões relacionadas a informações essenciais. 

É importante destacar que o programa é válido apenas para bens de origem lícita ou repatriados em conformidade com as regras cambiais e tributárias brasileiras.

Base legal e regulamentação

A regularização está amparada na Lei nº 14.973/2024, que instituiu o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Sancionada em setembro de 2024, a norma foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024. 

O regime estabelece diretrizes para a adesão e define os critérios para a legalização de recursos e bens mantidos no Brasil ou no exterior.

Critérios para adesão ao RERCT-Geral

Os interessados em aderir ao RERCT-Geral devem atender a requisitos específicos, incluindo:

  • Preenchimento e entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat);
  • Pagamento integral do imposto de renda com alíquota de 15%, incidente sobre o valor total dos recursos declarados;
  • Pagamento de multa correspondente a 100% do valor do imposto devido.

Todos os procedimentos podem ser realizados de forma online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , disponível no site oficial da Receita Federal. O processo de adesão é simples e exige apenas o preenchimento da Dercat e o cumprimento das obrigações tributárias e de multa.

Como realizar a regularização

Para iniciar a regularização, o contribuinte deve acessar o e-CAC no site da Receita Federal. Após o login no sistema, é necessário:

  1. Preencher a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), com informações completas e precisas sobre os bens e recursos a serem regularizados;
  2. Efetuar o pagamento integral do imposto e da multa até a data limite de 15 de dezembro de 2024.

A adesão ao RERCT-Geral regulariza a situação fiscal do contribuinte, evitando futuras penalidades e possibilitando a repatriação de bens de forma transparente. Além disso, promove a conformidade com as normas tributárias e cambiais, garantindo segurança jurídica aos declarantes.

Informações adicionais

Para mais detalhes sobre o programa, os interessados podem acessar o portal oficial da Receita Federal. O site disponibiliza orientações detalhadas sobre os requisitos, procedimentos e benefícios da regularização.

Com o término do prazo se aproximando, a Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes interessados não deixem a regularização para os últimos dias, garantindo assim o cumprimento das exigências legais dentro do prazo estipulado.

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