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LEGISLAÇÃO ESPORTIVA

Nova lei libera recursos via renúncia fiscal para pessoas físicas em projetos esportivos

Nova legislação reforça autorregulação de entidades esportivas, amplia o papel de organizações sociais e substitui dispositivos da antiga Lei Pelé.

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Nova lei libera recursos via renúncia fiscal para pessoas físicas em projetos esportivos

Foi sancionada na última segunda-feira (9), pelo Presidente da República, a Lei nº 15.041, que introduz mudanças significativas na legislação esportiva brasileira. A nova norma altera a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e revoga dispositivos da tradicional Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), trazendo novas diretrizes para o setor esportivo nacional.

A principal inovação é a criação dos subsistemas esportivos privados, regulamentando organizações que integram o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). 

A medida busca fortalecer a autonomia e a autorregulação de entidades esportivas como o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP).

O que são os subsistemas esportivos privados?

A nova legislação estabelece que os subsistemas esportivos privados são formados por organizações e indivíduos ligados às áreas olímpica, paralímpica e clubística, conforme a autorregulação de cada entidade. Além disso, o texto inclui:

  • Esporte escolar e universitário: sob responsabilidade da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e da Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), respectivamente;
  • Outros subsistemas: incluem organizações sociais sem fins lucrativos que promovem a formação esportiva e o esporte recreativo para a população em geral.

Essas entidades terão autonomia para planejar e executar as atividades dentro de seus respectivos subsistemas, reforçando a descentralização e a organização do esporte nacional.

Impacto na gestão esportiva

Com a criação dos subsistemas esportivos privados, a lei promove uma maior independência das entidades esportivas. Cada organização terá liberdade para gerenciar suas atividades, definir prioridades e estabelecer critérios de funcionamento. 

A inclusão de organizações sem fins lucrativos no Sinesp também destaca a importância do esporte como ferramenta de inclusão social e promoção de qualidade de vida.

Mudanças na legislação esportiva

A Lei nº 15.041/2024 também revoga dispositivos da Lei Pelé, consolidando o papel da Lei Geral do Esporte como a principal referência jurídica para o setor. Com isso, busca-se modernizar e adequar a legislação às demandas contemporâneas do esporte no Brasil.

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