x

INOVAÇÃO

Comissão aprova incentivo tributário a instituições privadas de pesquisa

Projeto de lei aprovado pela CCT permite que instituições privadas participem de regimes tributários especiais e programas de fomento à inovação.

12/12/2024 15:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Comissão aprova incentivos fiscais para pesquisa e inovação

Comissão aprova incentivo tributário a instituições privadas de pesquisa

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que permite a instituições de pesquisa e desenvolvimento privadas participarem de regimes tributários especiais e de programas públicos de estímulo e fomento (PL 2.252/2022). 

Também concede a empresas de pesquisa e inovação a possibilidade de redução em tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS Importação, Cofins Importação, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O texto, que veio da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Marcos Pontes (PL-SP) e segue para o Plenário.

Para que centros de pesquisa e de inovação de empresas (CPIEs) possam usufruir dos incentivos, eles devem seguir alguns critérios:

  • Ser pessoas jurídicas de direito privado legalmente constituídas sob as leis brasileiras;
  • Ter sede e foro no país;
  • Incluir a pesquisa em sua missão institucional, objetivo social ou estatutário;
  • Promover o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; e
  • Estar sediada em ambientes de inovação (parques e polos tecnológicos e centros de inovação) reconhecidos formalmente pelo Poder Executivo.

O projeto também obriga os ambientes de inovação públicos e privados a divulgarem os termos e os projetos realizados quando houver participação de um centro privado. Além disso, autoriza a comercialização de produtos, processos, serviços e conhecimento desenvolvidos.

Com informações Agência Senado

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade