O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou mais uma vez o início do uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o país. A exigência, que antes estava prevista para o próximo dia 2 de janeiro, agora passará a valer apenas a partir de 3 de fevereiro de 2025.
A nova data vale para as operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, independentemente do valor.
Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) e pode ser conferida na íntegra aqui.
Nota Fiscal de Produtor Eletrônica já foi adiada antes
O prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFP-e pelo produtor rural já foi postergado em diversas ocasiões. Originalmente, a substituição da Nota Fiscal modelo 4 estava prevista para ocorrer em 1º de julho de 2023.
Entretanto, mobilizações de entidades representativas do setor rural resultaram em um novo adiamento. A justificativa principal foi a dificuldade enfrentada pelos pequenos produtores, especialmente devido à falta de conectividade em algumas regiões, além de outros fatores que comprometeriam o cumprimento do prazo.