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RFB adota período de monitoramento de inconsistências no e-CAC; medida foi sugerida pelo CFC

Parceria para monitorar inconsistências no e-CAC servirá para para melhorar os serviços essenciais aos contadores.

16/12/2024 11:00

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e-CAC: RFB acolhe sugestão do CFC para monitorar inconsistências

RFB adota período de monitoramento de inconsistências no e-CAC; medida foi sugerida pelo CFC

Na última quinta-feira (12), representantes do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CFC/CRCs) firmaram acordo com a Receita Federal para acompanhar e tratar as inconsistências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Lembrando que o e-CAC serve para acompanhamento e consultas aos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas, sendo assim indispensáveis na rotina dos profissionais contábeis.

Durante a discussão sobre as melhorias que poderiam ser feitas no e-CAC, representantes do CFC apresentaram várias queixas formuladas pelos profissionais contábeis, tais como:

  • Travas no sistema;
  • Instabilidades que comprometem as entregas;
  • Inconsistências em aplicações como DCTFWeb e PGDAS.

Diante desses empecilhos, o CFC também mostrou sugestões de autoria do presidente do CRCRS, Márcio Schuch, de instituir um período de monitoramento conjunto de todas as inconsistências apresentadas.

Essa fase de monitoramento serviria para gerar um relatório real e fidedigno da atual situação dos serviços.

Para o subsecretário da Receita Federal, Mario Dehon, a ideia é “muito positiva” e, prontamente, acatou a sugestão.

Ainda a ser definido pela Receita e pelas duas entidades contábeis, o período do monitoramento deve ser estipulado entre 30 e 40 dias. 

Nos próximos meses serão marcadas reuniões para a operacionalização e demais detalhes da ação.

Com informações do CFC

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