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CONTABILIDADE

Demonstração do resultado do exercício vai mudar e empresas têm dois anos para adaptação às novas regras

Entenda as mudanças na norma IAS 1 que impactam a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) a partir de 2027 e como se preparar para a adoção antecipada.

07/01/2025 19:00

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Mudanças na IAS 1: prepare-se para a Nova DRE em 2027

Demonstração do resultado do exercício vai mudar e empresas têm dois anos para adaptação às novas regras

As mudanças aprovadas em abril na norma IAS 1, que dispõe sobre a apresentação das demonstrações contábeis, começam a valer em janeiro de 2027. No entanto, existe a possibilidade de adoção antecipada da medida e, por isso, empresas e auditores têm pela frente uma janela de dois anos, voltada à preparação.

Essa é a primeira grande alteração na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em mais de duas décadas e, por ter sido promovida pelo International Accounting Standards Board (IASB), terá que ser adaptada à realidade brasileira. A previsão é que a iniciativa transforme a maneira como as companhias reportam o seu desempenho financeiro.

O objetivo das novas regras é fornecer informações mais transparentes, padronizando a forma como o desempenho financeiro é apresentado, facilitando a análise e a comparação entre empresas do mesmo segmento. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) farão comunicados para manter companhias e auditores atualizados.

As mudanças afetam as empresas que seguem as normas contábeis internacionais, as chamadas IFRS, uma prática comum no Brasil desde a promulgação da Lei nº 11.638/07, que alinhou as regras locais aos padrões internacionais. Com a introdução do IFRS 18, a DRE será reorganizada em três principais categorias: Operacional, Investimento e Financiamento. Haverá ainda seções para Imposto de Renda e Contribuição Social e Operações Descontinuadas.

“O novo modelo não apenas organiza melhor os dados financeiros, mas também reforça a transparência nas despesas operacionais e impõe a apresentação obrigatória de subtotais essenciais, como Lucro/Prejuízo Operacional e Lucro/Prejuízo antes do Financiamento e Tributo sobre o Lucro”, ressalta o sócio da área de Auditoria Externa da MCS Markup, Walter Neumayer.

Apesar dessas mudanças na estrutura de apresentação, o IFRS 18 não altera as normas de reconhecimento ou mensuração nas transações contábeis.

Outro aspecto relevante é que essa mudança ocorrerá simultaneamente ao período de transição da reforma tributária, o que exigirá atenção redobrada por parte de contadores, auditores e especialistas tributários.

Fonte: MCS Markup

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