x

REONERAÇÃO DA FOLHA

Janeiro marca retomada gradual da reoneração da folha de pagamento para 17 setores

Setores deverão pagar 5% sobre a folha de pagamentos e alíquota de 20% voltará integralmente em 2028.

06/01/2025 14:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Folha de pagamento: reoneração é retomada de forma gradual

Janeiro marca retomada gradual da reoneração da folha de pagamento para 17 setores

A partir de janeiro deste novo ano,  empresas de 17 setores da economia iniciam a reoneração gradual da folha de pagamentos, lei sancionada em setembro de 2024, que prevê o fim do benefício tributário para setores como têxtil, calçados, comunicação, construção civil, TI e transporte rodoviário e metroviário, entre outros.

 A reoneração da folha foi retomada gradualmente e com o passar dos anos as regras mudam, veja abaixo: 

  • 2024: alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta dos setores beneficiados foi mantida;
  • 2025: começa a reoneração gradual, de 80% da alíquota sobre a receita bruta e 5% sobre a folha de pagamentos;
  • 2026: 60% da alíquota sobre a receita bruta e 10% sobre a folha de pagamentos;
  • 2027: 40% da alíquota sobre a receita bruta e 15% sobre a folha de pagamentos; 
  • 2028: fim da desoneração e retorno da alíquota de 20%.

Em dezembro, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da nova lei da reoneração da folha de pagamento.

Na ADI, a entidade contesta os artigos 43 e 44 da nova lei, que obrigam as empresas a apresentarem uma declaração eletrônica informando o valor dos benefícios tributários que recebem e o montante do crédito correspondente, e preveem sanções em caso de descumprimento.

A CNI ainda informa que essas informações já estão à disposição da Receita Federal, o que eleva a burocracia e também viola os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.

Ainda conforme a confederação, a nova obrigação afetará, em especial, as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que deverão suportar gastos maiores para se adequar às normas.

Com informações adaptadas do Correio Braziliense

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.