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DÍVIDAS BANCÁRIAS

TJSP permite flexibilização de dívidas bancárias por superendividamento

TJSP permitiu a repactuação de dívidas bancárias para consumidores superendividados, garantindo um salário mínimo como base para o mínimo existencial.

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Dívidas bancárias: TJSP flexibiliza repactuação por superendividamento

TJSP permite flexibilização de dívidas bancárias por superendividamento

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) flexibilizou a repactuação de dívidas bancárias de um consumidor superendividado e a decisão permitiu a garantia de um salário mínimo como base do mínimo existencial, contrariando o Decreto nº 11.150/2022, que prevê R$ 600 para essa finalidade.

O caso em questão envolveu um agente penitenciário que tinha 95% de sua renda comprometida com empréstimos. Além disso, ele possuía dívidas com seis instituições financeiras, com descontos em folha e outras cobranças que deixavam apenas R$ 230 disponíveis mensalmente.

O trabalhador solicitou a suspensão dos descontos e reparação por danos morais, porém seu pedido foi inicialmente negado na 1ª Vara do Foro de Osvaldo Cruz, com o juiz alegando que a proposta de pagamento do autor ultrapassava o limite de cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Diante dessa resposta, o agente decidiu recorrer e o TJSP reformou a sentença, em que o relator e desembargador, Roberto Mac Cracken, privilegiou a preservação do mínimo existencial, considerando um salário mínimo mais adequado para cobrir necessidades básicas, como moradia e alimentação.

Além disso, o relator também destacou que o CDC, modificado pela Lei nº 14.181/2021, também conhecida como Lei do Superendividamento, prevalece sobre o Decreto nº 11.150/2022. Este último exclui operações de crédito consignado da renegociação de dívidas, o que foi considerado desfavorável ao consumidor.

Em sua decisão, o TJSP determinou a criação de um plano de pagamento compulsório para que fosse possível respeitar o mínimo existencial de um salário mínimo, com reajustes. Também ordenou uma perícia contábil para avaliar rendimentos e dívidas do devedor antes da homologação do plano.

O banco Daycoval, único a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegou que o TJSP não poderia definir o mínimo existencial diferente do estipulado no decreto, questionando também a ausência de comprovação do superendividamento por parte do agente penitenciário.

Especialistas em direito do consumidor consideram a decisão um marco, uma vez que ela adota o salário mínimo como referência para o mínimo existencial. Apesar disso, advogados de instituições financeiras apontam riscos ao sistema bancário, alertando para possíveis fraudes envolvendo superendividamento.

Vale lembrar que a Lei do Superendividamento foi criada para proteger consumidores em situações de vulnerabilidade e evitar abusos de instituições financeiras, mas segundo especialistas ainda enfrenta desafios na aplicação uniforme pelos tribunais.

A decisão do TJSP reflete uma mudança no entendimento sobre direitos do consumidor. O Valor Econômico procurou os bancos envolvidos, Santander e Banco do Brasil, mas os mesmos optaram por não comentar o caso, aguardando os desdobramentos nos tribunais superiores.

Com informações do Valor Econômico

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