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SEFAZ-ES: optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de escriturar o Livro Registro de Entrada

Micro e pequenas empresas do ES não precisarão mais escriturar o Livro Registro de Entrada a partir de 2025. A mudança simplifica obrigações e reduz custos.

14/01/2025 12:00

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Sefaz-ES: Livro de Entrada não é mais obrigatório para Simples Nacional

SEFAZ-ES: optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de escriturar o Livro Registro de Entrada

As micro e pequenas empresas optantes pelo regime simplificado não estarão mais obrigadas a escriturar o Livro Registro de Entrada, modelo 01 ou 01-A, afirma a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES). Tal mudança começou a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, conforme publicação do Decreto Nº 5922-R, de 08 de janeiro de 2025.

A eliminação desta obrigação acessória visa tornar o ambiente de negócio menos burocrático e custoso para as empresas, fomentando o surgimento de novos empreendimentos, bem como o crescimento daqueles já constituídos.

Em contrapartida à dispensa, o ato de emissão e recepção de documento fiscal eletrônico representará a própria escrituração do contribuinte. Os optantes pelo Simples Nacional estarão obrigados a registrar, dentro de 60 dias, contados a partir da data de autorização da nota fiscal eletrônica, os eventos de “Desconhecimento da Operação” e “Operação não realizada” sempre que essas situações se materializarem. Findo o prazo supracitado e não havendo a manifestação do destinatário, considera-se que o mesmo anuiu, tacitamente, para aS ocorrências das operações de entrada.

“A substituição de livros fiscais pelos documentos fiscais eletrônicos proporciona uma relevante simplificação procedimental para os estabelecimentos, indo ao encontro do que preconiza a Reforma Tributária”, enfatiza a auditora fiscal Larissa Vitta, Supervisora do Simples Nacional.

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