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eSocial: envio de eventos de folha são retomados após reajuste de valores previdenciários

Com a publicação da portaria que define as novas alíquotas previdenciárias, o envio dos eventos periódicos de janeiro/2025 para o eSocial está liberado.

15/01/2025 10:00

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eSocial: liberado envio de eventos de remuneração de janeiro/2025

eSocial: envio de eventos de folha são retomados após reajuste de valores previdenciários

Já está liberado o envio de eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2025, já que a portaria  que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS) foi divulgada.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2025 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2025.

Confira os novos valores das faixas de contribuição: 

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.518,00

7,5%

de 1.518,01 até 2.793,88

9%

de 2.793,89 até 4.190,83

12%

de 4.190,84 até 8.157,41

14%

Módulos simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

Está liberada a folha de janeiro/2025 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

Eventos de desligamento (s-2299) e término de TSVE (s-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2025, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2025, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

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