x

TRIBUTAÇÃO

Receita Federal amplia lista de benefícios a serem informados na DIRBI

Nova obrigação exige declaração de 88 benefícios fiscais até março de 2025

16/01/2025 18:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
DIRBI: Receita Federal amplia lista de benefícios fiscais a declarar

Receita Federal amplia lista de benefícios a serem informados na DIRBI Foto: Pressmaster/Pexels

A Receita Federal anunciou uma atualização importante na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

A lista de benefícios e renúncias fiscais que devem ser declarados pelos contribuintes passou de 43 para 88. As empresas têm até o dia 20 de março de 2025 para entregar a declaração, que incluirá informações retroativas referentes ao período de janeiro de 2024 a janeiro de 2025.

O que é a DIRBI?

A DIRBI é uma nova obrigação acessória regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 2.198/2024. Ela foi criada para que a Receita Federal possa monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos pelas empresas.

Quais benefícios entram na lista?

Com a atualização, diversos benefícios tributários agora devem ser informados, incluindo:

  • Aquisição de produtos, máquinas e equipamentos pela Zona Franca de Manaus;
  • Benefícios fiscais relacionados ao transporte rodoviário de passageiros;
  • Incentivos voltados para a atividade agropecuária;
  • Benefícios tributários em setores como alimentos e perfumaria.

Prazo e atenção ao preenchimento

As empresas precisam se atentar ao prazo final de envio, 20 de março de 2025, incluindo o preenchimento correto das informações relativas ao período retroativo. O descumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades.

Fonte: GRM Advogados

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.