ADE COTEC 01/2012, publicado no DOU de 01/08/2012
Síntese:
Este ato normativo, abaixo reproduzido, instituiu a versão 2.6 da DACON, e suas particularidades são:
a) Inclusão de novos códigos de natureza jurídica (EIRELI);
b) Inclusão do nono dígito nos campos de telefone;
c) Correção da alíquota da COFINS para produtos previstos no Grupo 17 da TABELA III, do Decreto nº 7.455/2011 (bebidas).
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Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 27 de julho de 2012
DOU de 1.8.2012
Aprova a versão 2.6 do PGD Dacon Mensal-Semestral.
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011, resolve:
Art.1º Aprovar a versão 2.6 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral (Dacon Mensal-Semestral 2.6), para:
I - Inclusão de novos códigos de natureza jurídica;
II - Inclusão do nono dígito nos campos de telefone;
III - Corrigir a alíquota COFINS para produtos previstos no Grupo 17 da TABELA III, do Decreto nº 7455/2011. A alíquota informada de modo automático é 0,0107 e não 0,1070, conforme previsto na legislação, ou seja, com valor 10 vezes menor que o realmente devido.
Art. 2º A partir da publicação deste Ato Declaratório, deverá ser utilizada a versão 2.6 do PGD, para entrega dos Demonstrativos, inclusive retificadores.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MARIA DE ANDRADE
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Fontes:
ADE COTEC 001/2012
Decreto 7.455/2011
Fonte: Receita Federal