O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta os profissionais da contabilidade sobre a proximidade do fim do prazo para comprovar a pontuação adquirida para o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) nas atividades realizadas em 2024. O envio deve ser feito até a próxima quinta-feira (31).
O CFC ainda reforça que a gestão do histórico de pontos é de total responsabilidade do profissional, que deve registrar os documentos de todas as atividades no Sistema Web EPC do CFC/CRCs até este prazo, conforme indicado na NBC PG 12 (R4). Sem essa comprovação, os pontos não são gerados nem reconhecidos pelo programa, e isso pode prejudicar o profissional. A documentação exigida está detalhada na norma.
O PEPC cobra, dos profissionais obrigados pela NBC PG 12 a aderirem ao programa, o mínimo de 40 pontos acumulados durante o ano-calendário. Em casos em que a pontuação não foi alcançada, o profissional deve enviar sua justificativa para o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal.
Assim, profissionais que ainda não enviaram sua comprovação para o PEPC, o prazo final para apresentar a documentação é no dia 31 de janeiro.