A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 4966/23, de autoria dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Adriana Ventura (Novo-SP). A iniciativa propõe a prorrogação, por até um ano, de um regime aduaneiro especial já estendido anteriormente e com vencimento entre 2020 e 2024. Esse processo legislativo envolve uma medida relacionada ao drawback, mecanismo que oferece isenção ou suspensão de impostos aplicados a insumos estrangeiros destinados à fabricação de bens voltados exclusivamente para exportação.
Drawback e impacto tributário
O regime denominado drawback tem papel estratégico no setor exportador, pois reduz custos de importação de matérias-primas, insumos e componentes que serão utilizados em produtos vendidos ao exterior.
O dispositivo contempla a isenção ou suspensão de tributos como Imposto de Importação, (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com efeitos na competitividade de empresas que buscam acesso a mercados internacionais.
Alteração proposta pela relatora
A relatora do projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou uma modificação que amplia a abrangência do texto original. A versão inicial estabelecia prorrogação apenas para entes econômicos que perderiam o benefício em 2023.
Após avaliação dos efeitos da pandemia de covid-19 e de eventos climáticos, como a crise no Rio Grande do Sul ocorrida no primeiro semestre de 2024, a relatora optou por permitir a prorrogação a exportadores cujo regime aduaneiro especial se encerre em intervalos adicionais.
Segundo a relatora, a situação ocorrida no Rio Grande do Sul gera risco de choque de oferta e pode influenciar o desempenho do setor exportador. Insumos destinados à fabricação de produtos para exportação podem sofrer atrasos na conversão em bens de consumo externo, o que justifica, segundo Bia Kicis, a ampliação da validade do drawback para empresas afetadas por contingências recentes.
Trâmites futuros e análise pelas comissões
O projeto segue para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado nesses colegiados, será enviado diretamente ao Senado, sem necessidade de discussão adicional no Plenário da Câmara.
No entanto, para se tornar lei, a proposta precisa obter respaldo do Senado Federal e, posteriormente, sanção ou veto presidencial.
Parlamentares envolvidos no debate sobre o regime aduaneiro especial destacam a relevância do tema para a recuperação econômica e a estabilidade das operações de exportação, especialmente após efeitos prolongados da pandemia de Covid-19 em diversas cadeias produtivas.
Contexto no comércio exterior
A possibilidade de estender por mais tempo a vigência do drawback desperta interesse de agentes econômicos que buscam adequar prazos de produção e embarque de mercadorias destinadas ao mercado externo.
A tramitação do Projeto de Lei 4966/23 na Câmara dos Deputados concentra atenções de segmentos exportadores, sindicatos de categorias produtivas e especialistas em comércio internacional.
Haverá acompanhamentos adicionais sobre potenciais ajustes na redação do texto e sobre a viabilidade fiscal das isenções tributárias, já que a proposta pode influenciar a arrecadação.
Panorama geral
A conjuntura global, marcada por oscilações na demanda internacional e desafios gerados por eventos climáticos, vem exigindo atenção das autoridades brasileiras. O objetivo é assegurar competitividade às empresas que dependem de condições especiais de importação de insumos.
O debate no Congresso Nacional sobre a prorrogação do regime aduaneiro especial busca equilibrar incentivos às exportações e a sustentabilidade fiscal.
Caso o projeto seja convertido em lei, empresas beneficiárias do drawback poderão manter suas operações com custos mais baixos por um período adicional, preservando a capacidade de competir no exterior.
A comunidade empresarial acompanha de perto o desenrolar das discussões, uma vez que a decisão final pode influenciar planos de investimento, previsão de produção e estratégias de venda para mercados externos. As próximas etapas dependem de pareceres em comissões técnicas e da deliberação pelo Senado, com os devidos ritos previstos na legislação brasileira.