x

ECONOMIA

Reajuste do ICMS eleva preço dos combustíveis a partir de sábado (1º)

Medida aprovada pelo Confaz reajusta alíquotas e pode impactar preços ao consumidor.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
ICMS: combustíveis ficam mais caros a partir deste sábado (1º)

Reajuste do ICMS eleva preço dos combustíveis a partir de sábado (1º) Foto: Freepik

A partir deste sábado (1º), entra em vigor o reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis, medida aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no fim de 2024. O aumento atinge gasolina, etanol, diesel e biodiesel, com a justificativa de correção de valores considerados defasados em relação ao mercado internacional.

Novos valores do ICMS sobre combustíveis

Com o reajuste, os combustíveis passam a ter as seguintes alíquotas:

  • Gasolina e etanol: acréscimo de R$ 0,10 por litro, totalizando R$ 1,47.
  • Diesel e biodiesel: aumento de R$ 0,06 por litro, elevando o valor para R$ 1,12.

Segundo especialistas, a alteração visa aumentar a arrecadação estadual e corrigir a discrepância entre os preços internos e os valores praticados no mercado externo.

Impacto no mercado e na economia

Para o diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Carlos Pinto, a elevação do ICMS pode ter reflexos significativos nos custos logísticos, afetando o preço final de diversos produtos. "O impacto se estende a toda a economia, uma vez que o transporte rodoviário é o principal meio de distribuição de bens no Brasil", avalia.

O especialista em gestão tributária da Fipecafi, Hélder Santos, destaca que a defasagem nos preços internos dos combustíveis em relação ao mercado internacional pode ter sido um dos fatores determinantes para a decisão do Confaz. Segundo ele, a medida pode resultar em um aumento generalizado nos custos operacionais das empresas e no valor dos produtos para o consumidor final.

Defasagem dos preços e posição da Petrobras

Dados do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) indicam que a gasolina apresentava uma defasagem de 7,54%, enquanto o diesel acumulava um atraso de 15,15% em relação aos valores praticados internacionalmente. Em 2024, o diesel não sofreu reajustes, o que reforça a necessidade de revisão, segundo especialistas do setor.

Na última segunda-feira (27), integrantes do governo federal se reuniram com a CEO da Petrobras, Magda Chambriard, para discutir o impacto do reajuste do ICMS e a possibilidade de alteração dos preços dos combustíveis nas refinarias. 

A empresa estatal avaliou que a recente desvalorização do dólar reduziu a necessidade de reajuste na gasolina. No entanto, no caso do diesel, um aumento ainda está sob análise, dependendo de estudos financeiros.

A Petrobras possui autonomia para definir os valores cobrados nas refinarias, considerando a rentabilidade da empresa e a estabilidade dos preços internos frente às oscilações do petróleo no mercado internacional. 

Segundo a associação Refina Brasil, que representa refinarias privadas, a defasagem nos preços já teria causado perdas de aproximadamente R$ 20 bilhões à estatal desde maio de 2023.

Próximas decisões

Nesta quarta-feira (29), o conselho de administração da Petrobras deve se reunir para avaliar se mantém os preços atuais ou promove reajustes. O mercado segue atento às definições, uma vez que alterações nos valores dos combustíveis impactam diretamente a inflação e os custos de transporte e produção no país.

Com a vigência do novo ICMS, consumidores e setores produtivos devem sentir o reflexo do aumento nos combustíveis nos próximos meses, o que pode pressionar ainda mais os custos em diferentes segmentos da economia brasileira.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies