x

GOLPE CPF

Receita Federal alerta para novo golpe com falsa irregularidade no CPF

Criminosos enviam e-mails fraudulentos ameaçando a suspensão do CPF para induzir as vítimas ao pagamento de uma falsa multa.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
RFB alerta sobre golpe envolvendo falsa pendência no CPF

Receita Federal alerta para novo golpe com falsa irregularidade no CPF Foto: Geralt/Pixabay

A Receita Federal emitiu um alerta à população, nesta quinta-feira (30), sobre um novo golpe envolvendo o uso indevido do nome do órgão. Criminosos estão enviando e-mails fraudulentos, alegando que há pendências no CPF da vítima, para induzi-la ao pagamento de uma falsa multa sob ameaça de suspensão do documento.

As mensagens utilizam linguagem alarmante, afirmando que, se a situação não for regularizada imediatamente, o CPF será bloqueado. Além disso, os golpistas dizem que a vítima pode ter contas bancárias fechadas e dificuldades para emitir documentos ou realizar transações. No entanto, essas informações são falsas.

Para dar mais credibilidade à fraude, os criminosos copiam elementos visuais da Receita Federal, como logotipos, cores e termos técnicos. Palavras como "irregular" e "suspenso" aparecem em destaque, gerando pânico e induzindo a vítima a agir rapidamente. O golpe ainda impõe um prazo curto, geralmente inferior a 48 horas, para o pagamento da suposta multa de R$ 124,60.

Outro indício da fraude está nos links contidos nos e-mails, que direcionam para páginas falsas semelhantes aos portais do governo. No entanto, um detalhe importante denuncia o golpe: os domínios dos sites fraudulentos utilizam extensões suspeitas, como “.mom”, em vez de “.gov.br”. Essa diferença deve ser observada com atenção antes de qualquer ação.

Para alertar os contribuintes, a Receita Federal divulgou exemplos de fraudes já identificadas. Entre eles, há e-mails falsos solicitando pagamentos urgentes e páginas fraudulentas que simulam sites oficiais. A recomendação principal é sempre verificar a autenticidade do endereço eletrônico antes de seguir qualquer instrução.

O órgão reforça que não envia e-mails cobrando pagamentos nem solicita regularizações urgentes por meio de links. Caso receba mensagens desse tipo, o contribuinte deve evitar clicar em links, baixar anexos ou fornecer dados pessoais. A melhor ação é simplesmente excluir o e-mail imediatamente.

Para se proteger, a Receita Federal orienta que os cidadãos desconfiem de comunicações suspeitas. O órgão não entra em contato por e-mail ou mensagem de texto para tratar de pendências. Qualquer dúvida deve ser esclarecida diretamente nos canais oficiais, como o Portal e-CAC ou o site.

Além disso, é essencial evitar clicar em links desconhecidos, pois eles podem direcionar para páginas falsas ou instalar vírus no dispositivo da vítima. Se houver qualquer incerteza sobre a veracidade da comunicação, a recomendação é acessar diretamente o site da Receita Federal, sem utilizar os links recebidos por e-mail.

Outro ponto importante é não abrir arquivos anexos de remetentes desconhecidos, pois esses documentos podem conter malwares capazes de roubar informações bancárias, senhas e dados pessoais. Golpistas utilizam essa estratégia para obter acesso a contas e realizar fraudes.

Antes de realizar qualquer pagamento, o contribuinte deve sempre conferir a autenticidade da cobrança. A Receita Federal não envia boletos por e-mail e não solicita depósitos bancários. Todas as obrigações fiscais devem ser verificadas exclusivamente nos canais oficiais do órgão.

Caso identifique uma tentativa de golpe, a recomendação é denunciar o caso aos órgãos competentes. Quanto mais pessoas souberem sobre a fraude, mais difícil será para os criminosos continuarem aplicando esse tipo de golpe.

Com informações da Receita Federal

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies