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Falta de clareza leva Carf a manter contribuição previdenciária sobre PLR

Decisão reforça a necessidade de documentação detalhada para isenção da contribuição sobre a PLR.

04/02/2025 16:00

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Carf mantém cobrança de contribuição previdenciária sobre PLR

Falta de clareza leva Carf a manter contribuição previdenciária sobre PLR

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos, manter a cobrança de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a funcionários como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), devido a falta de clareza nos critérios do plano e a ausência de participação sindical adequada.

A decisão foi tomada pela 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção, que analisou o caso do BTG Pactual Asset Management S.A. DTVM contra a Fazenda Nacional.

Segundo a fiscalização, os documentos apresentados pela empresa não deixavam claros os critérios de pagamento do PLR e a falta de objetividade na definição das metas e dos resultados poderia abrir margem para interpretações subjetivas, desvirtuando a natureza do benefício.

A defesa do banco argumentou que os critérios estavam estabelecidos no plano, vinculados à lucratividade da empresa e ao desempenho dos funcionários, garantindo previsibilidade aos trabalhadores.

Apesar do argumento usado pela defesa do banco, o conselheiro e responsável pelo voto que prevaleceu, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, entendeu que os documentos não cumpriam as exigências legais de clareza e transparência.

Outro ponto central na decisão foi a participação do sindicato na negociação do PLR. A empresa alegou que a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT) representou os empregados na convenção, abrangendo todas as entidades do setor financeiro.

No entanto, o Carf considerou que o sindicato correto deveria ser o Sindicato dos Empregados do Mercado de Capitais do RJ (SEMCRJ), que não participou do processo. 

Diante disso, o colegiado entendeu que a empresa não cumpriu os requisitos formais exigidos para isenção da contribuição previdenciária sobre o PLR.

Além da cobrança sobre o PLR, o Carf também avaliou outras três questões no processo, foram elas:

  • Gratificação única: recurso negado por unanimidade;
  • Retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): a turma deu provimento ao recurso;
  • Ajuda de custo por transferência: recurso negado por maioria.

Com esse entendimento, o Carf reforça a necessidade de documentação clara e participação sindical adequada para que o PLR seja isento da contribuição previdenciária.

Com informações do Jota

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