x

TRIBUTÁRIO

STJ proíbe compensação de ICMS-ST com ICMS próprio

STJ mantém decisão do TJSP sobre uso do ICMS-ST.

06/02/2025 16:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
STJ mantém decisão do TJSP sobre uso do ICMS-ST

STJ proíbe compensação de ICMS-ST com ICMS próprio

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibiu a compensação de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária (ICMS-ST) com créditos do ICMS próprio pelo Grupo Casas Bahia. 

O julgamento foi retomado nesta terça-feira (4) com o voto-vista do ministro Sérgio Kukina, que, assim como os demais ministros, acompanhou o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa.

No caso, o TJSP negou o pedido feito pela empresa Casas Bahia para compensação cruzada por ausência de previsão legal para esta modalidade de compensação.

A alegação do contribuinte é que os créditos poderiam ser utilizados por se tratar de estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, o que permitiria a apuração centralizada do ICMS e, por consequência, o direito à compensação do valor do ICMS-ST com o saldo credor acumulado.

Ao JOTA, o tributarista César Chinaglia, sócio do Chinaglia Nicacio Advogados, explicou que diversas legislações estaduais vedam a compensação de créditos de ICMS-ST com o saldo credor de ICMS nas demais operações. O argumento da relatora partiu do mesmo pressuposto citado pelo tribunal de origem, de que não há previsão legal, citando a Lei 87/1996, que não apresenta autorização expressa para a utilização dos créditos de ICMS para compensar valores devidos a título de ICMS-ST.

Com informações JOTA

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.