Tecnicamente, a medida aprovada na última quarta-feira (26/11/08) cria regras específicas para o registro de bens intangíveis (imateriais) no ativo permanente nos balanços das instituições financeiras da chamada conta salário. Na prática, os direitos decorrentes da aquisição de folha de pagamento do funcionalismo por um banco estadual, por exemplo, deixam de ser registrados no Ativo Realizável à Longo Prazo para Ativo Permanente no subgrupo Intangível.
"A norma trata do valor pago por uma entidade por adquirir o direito de exercer o pagamento da folha. E não compõe o saldo para limites para fins de cálculo de imobilização", disse o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Amaro Gomes.
Fonte: Sinescontábil/MG
Enviado por: Wilson Fortunato