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Projeto de lei busca excluir IBS e CBS da base de cálculo de outros tributos

Proposta visa garantir mais segurança jurídica e simplicidade ao sistema tributário.

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PL propõe retirar IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, ISS e IPI

Projeto de lei busca excluir IBS e CBS da base de cálculo de outros tributos

Um novo projeto de lei pretende modificar a regulamentação da reforma tributária para impedir que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sejam incluídos na base de cálculo de tributos como:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

A medida pretende evitar um possível aumento da carga tributária durante o período de transição, que começa em 2026 e vai até 2032.

O texto, de autoria do deputado Gilson Marques, busca dar mais clareza à Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária e sua ideia é evitar que os novos tributos (IBS e CBS) sejam usados como base de cálculo para impostos antigos, o que aumentaria a tributação sobre as empresas.

Para especialistas na área, a falta de uma regra expressa sobre esse tema pode gerar um grande volume de disputas judiciais entre contribuintes e o governo, trazendo insegurança jurídica e mais complexidade ao sistema tributário.

Ainda assim, advogados tributaristas defendem que a proposta pode prevenir contenciosos fiscais, garantindo que a reforma tributária realmente simplifique o sistema, sem gerar novas distorções. 

Além disso, a medida ajudaria a evitar um problema semelhante ao da chamada "tese do século", decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), resultando em um impacto bilionário para a União.

Vale ressaltar que atualmente, a Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma tributária, já estabelece que IBS e CBS não compõem sua própria base de cálculo, nem a do ISS, PIS e Cofins, porém não há uma previsão expressa sobre sua exclusão da base de cálculo do ICMS e do IPI, abrindo margem para interpretações diferentes e disputas judiciais.

É importante também informar que o projeto de lei também propõe alterações na Lei Kandir, que atualmente determina que todos os tributos incidentes sobre uma operação componham a base de cálculo do ICMS.

A expectativa é de que a proposta atraia o apoio do setor empresarial, que teme o aumento da carga tributária, mas também pode enfrentar resistência dos estados e municípios, que contam com a arrecadação desses tributos.

Caso o texto seja aprovado, o projeto garantirá que a transição para o novo sistema tributário ocorra de forma mais segura, sem onerar ainda mais os contribuintes.

Com informações do Valor Econômico

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