x

CPRB

STJ confirma inclusão da CPRB na própria base de cálculo

Decisão pacifica entendimento sobre a tributação e mantém a metodologia aplicada pela Receita Federal.

13/02/2025 16:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
CPRB deve integrar sua própria base de cálculo, decide Justiça

STJ confirma inclusão da CPRB na própria base de cálculo

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deve integrar sua própria base de cálculo, pacificando o entendimento sobre a tributação, seguindo o posicionamento já adotado pela Receita Federal.

Na prática, com a decisão do STJ nada muda para os contribuintes, pois as empresas que optam pela CPRB já recolhem o tributo dessa forma. O julgamento apenas reforça que a cobrança segue válida e que o valor da própria CPRB deve ser incluído no cálculo do imposto.

Os contribuintes argumentavam que esse modelo gera um efeito "cascata", aumentando a carga tributária, e pediam a aplicação do mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , a chamada "tese do século”, mas os ministros entenderam que o caso da CPRB é diferente.

A CPRB, criada em 2011, foi uma alternativa para reduzir a carga tributária sobre a folha de pagamentos de setores que empregam muita mão de obra. Empresas desses setores, em vez de pagar 20% sobre a folha ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , passaram a recolher alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Para especialistas no assunto, a decisão do STJ favorece a arrecadação federal, no entanto mantém a segurança jurídica sobre a cobrança. 

Enquanto isso, ainda há discussões sobre outra tese em andamento no STF, que pode excluir PIS e Cofins da base da CPRB, com impacto estimado em R$ 1,3 bilhão.

Mesmo com o desfecho desfavorável aos contribuintes neste caso, tributaristas acreditam que outras disputas sobre bases de cálculo ainda podem trazer vitórias para as empresas.

Com informações do Valor Econômico

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.