A Receita Federal disponibilizou nesta quarta-feira (12) o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital - GCAP 2025, referente aos ganhos do ano-calendário 2024.
O contribuinte deve preencher, neste programa, as informações sobre a apuração de seus ganhos de capital, calcular o imposto de renda devido e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento. As informações registradas no programa poderão ser importadas para a declaração de imposto de renda do ano subsequente, ou seja, de 2026.
Vale lembrar que desde 2018, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira (GCME) foi incorporado ao programa Ganhos de Capital (GCAP), não sendo mais necessário baixar programas diferentes.
São obrigados ao pagamento do imposto sobre ganho de capital as pessoas físicas, residentes:
- No Brasil, que aufiram ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos, localizados no País ou no exterior, quando adquiridos em reais; ou
- No exterior, que aufiram ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos localizados no Brasil, observados os acordos ou tratados celebrados com o país de residência do contribuinte.
O imposto deve ser pago pelo:
- Alienante, se residente no País;
- Procurador do alienante, em nome deste, se este for não-residente no País;
- Inventariante, em nome do espólio, nos casos de transferências causa mortis;
- Doador, no caso de doação, inclusive em adiantamento da legítima;
- Ex-cônjuge ou ex-convivente a quem, na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, for atribuído o bem ou direito objeto da tributação;
- Cedente, na cessão de direitos hereditários.
O download do programa GCAP 2025 já pode ser feito aqui.