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ANALISANDO TRIBUTOS

Transferência de mercadoria entre estabelecimentos e destaque do ICMS

A partir de 2024, a transferência de mercadoria entre estabelecimento não é tributada pelo ICMS.

13/02/2025 10:30

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Transferência de mercadoria entre estabelecimentos e destaque do ICMS

Transferência de mercadoria entre estabelecimentos e destaque do ICMS

No episódio de hoje do Analisando Tributos, Jô Nascimento comenta sobre a transferência de mercadoria entre estabelecimentos e destaque do ICMS. Segundo a especialista, o .STF decidiu que os estados não podem exigir do contribuinte destaque do ICMS a cada nota fiscal de transferência de mercadoria entre estabelecimento do mesmo titular. 

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