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COBRANÇA TRABALHISTA

STF julga se empresas do mesmo grupo podem ser cobradas em execuções trabalhistas

Caso pode definir se empresas que não participaram do processo podem ter bens bloqueados para pagar dívidas trabalhistas de companhias do mesmo grupo econômico.

18/02/2025 17:00

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STF julga cobrança trabalhista de empresas do mesmo grupo

STF julga se empresas do mesmo grupo podem ser cobradas em execuções trabalhistas

Na última quinta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar um caso que pode impactar a forma como as dívidas trabalhistas são cobradas de empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico. A discussão envolve a possibilidade de incluir essas empresas na fase de execução trabalhista, mesmo que elas não tenham participado do processo original.

A análise ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232). O relator, ministro Dias Toffoli, apresentou o relatório do caso, e as partes envolvidas tiveram a oportunidade de se manifestar. A votação dos ministros deve começar nesta quarta-feira (19).

O recurso foi apresentado pela empresa Rodovias das Colinas S.A., que questiona uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Conforme entendeu o TST, a empresa poderia ser incluída na fase de execução de uma condenação trabalhista de outra companhia do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado do processo de conhecimento (fase de produção de provas e julgamento).

Essa inclusão pode resultar no bloqueio de bens e penhora de recursos para garantir o pagamento da dívida trabalhista. O tema divide opiniões dentro da Justiça do Trabalho, o que levou o ministro Toffoli a determinar, em maio de 2023, a suspensão nacional de todos os processos que tratam dessa questão, para evitar decisões divergentes e garantir segurança jurídica.

O advogado da Rodovias das Colinas, Daniel Dias, defendeu que uma empresa só pode ser cobrada se tiver participado da fase inicial do processo, argumentando que permitir essa inclusão na fase de execução fere o direito de defesa, já que a empresa pode descobrir a ação somente quando seus bens já estão bloqueados.

Já a advogada que representa o trabalhador da ação e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins, Rita de Cassia Barbosa, argumentou que a inclusão de empresas do grupo econômico não acontece de forma automática, dizendo Justiça do Trabalho analisa caso a caso para garantir que o trabalhador receba seus direitos.

O julgamento do STF é crucial porque a decisão terá repercussão geral, ou seja, servirá de referência para todos os processos semelhantes no país. Dependendo do entendimento dos ministros, a medida pode reforçar a proteção aos trabalhadores ou dar mais segurança jurídica às empresas que fazem parte de grupos econômicos.

A votação começa nesta quarta-feira (19) e pode definir novas regras para execuções trabalhistas no Brasil.

Com informações do STF

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