x

POLÍTICA

Ministro do STF determina auditoria de R$ 469 milhões de emendas PIX sem detalhamento

Ministro solicita à CGU análise de 644 emendas sem plano de trabalho e comunica a PGR para apurar possíveis casos de improbidade administrativa entre gestores estaduais e municipais.

19/02/2025 16:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Ministro exige investigação sobre milhões em emendas PIX sem transparência

Ministro do STF determina auditoria de R$ 469 milhões de emendas PIX sem detalhamento

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta terça-feira (18) que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize uma auditoria sobre emendas parlamentares liberadas em 2024 sem a apresentação de planos de trabalho detalhando a aplicação dos recursos. A medida abrange 644 emendas, totalizando aproximadamente R$ 469 milhões. A CGU tem um prazo de 60 dias para concluir a investigação e identificar os motivos da ausência desses planos.

Em dezembro de 2024, após um período de quatro meses de suspensão, o ministro Flávio Dino autorizou a retomada da execução das emendas parlamentares individuais, de bancada e de comissão previstas no Orçamento de 2025. Entretanto, ele estabeleceu a obrigatoriedade da apresentação de um "plano de trabalho" para a utilização das chamadas "emendas PIX". 

Essas emendas são caracterizadas por repasses facilitados, sem a necessidade de especificar previamente o destino dos recursos. O objetivo do plano de trabalho é permitir que os órgãos de fiscalização avaliem posteriormente a adequação dos investimentos realizados.

Além disso, Dino solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja informada sobre os casos, visando à responsabilização de gestores estaduais e municipais que não cumpriram as exigências, incluindo possíveis casos de improbidade administrativa. 

Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que, nos últimos seis anos, apenas 19% das emendas permitem rastrear o caminho dos recursos desde o autor da emenda até o beneficiário final, utilizando extratos bancários. Isso implica que 81% das emendas pagas desde 2018 não são totalmente rastreáveis.

A decisão de Dino também inclui a auditoria de 126 transferências especiais com planos de trabalho aprovados em 2024 e anos anteriores, para verificar se a execução dos recursos ocorreu de forma apropriada. 

O TCU destacou a necessidade de aprimorar a rastreabilidade das emendas, recomendando que informações como CPF ou CNPJ dos beneficiários finais sejam incluídas nos extratos bancários. Dino concedeu um prazo de 60 dias para que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal ajustem seus sistemas para atender a essa recomendação.

As "emendas PIX", ou transferências especiais, permitem que recursos sejam enviados diretamente a estados e municípios sem a necessidade de convênios ou programas federais intermediários. 

Desde 2019, essas emendas tornaram-se impositivas, exigindo a liberação obrigatória pelo governo federal. No entanto, a ausência de planos de trabalho e a falta de transparência na aplicação desses recursos têm sido motivo de preocupação para os órgãos de controle e para o STF.

Em janeiro de 2025, uma portaria conjunta dos Ministérios da Gestão e Inovação e da Fazenda estabeleceu novas categorias para classificar as transferências especiais, considerando a apresentação ou não dos respectivos planos de trabalho. Essa iniciativa visa aprimorar o controle e a transparência na execução das emendas parlamentares, alinhando-se às determinações do STF e às recomendações do TCU.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade