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EFD-Reinf: descubra como declarar ausência de fatos no período de apuração

Empresas sem movimentação na EFD-Reinf devem enviar o evento R-2099 para cumprir a obrigação acessória e evitar multas.

20/02/2025 12:00

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EFD-Reinf: o que fazer quando não há fatos a informar?

EFD-Reinf: descubra como declarar ausência de fatos no período de apuração

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e deve ser enviada periodicamente pelas empresas. 

Quando a empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período. Assim, não deve ser enviado informação denominada “Sem Movimento”, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação. 

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é um sistema de escrituração digital criado pela Receita Federal para reunir informações sobre:

  • Retenções do Imposto de Renda (IRRF) e das Contribuições Sociais (CSLL, PIS e COFINS);
  • Contribuições previdenciárias sobre a receita bruta de empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento;
  • Pagamentos a terceiros, como autônomos e prestadores de serviço;
  • Receitas de espetáculos desportivos e patrocínios de entidades esportivas;
  • Outras retenções e informações fiscais que não são abrangidas pelo eSocial.

Com a EFD-Reinf, a Receita Federal consegue cruzar dados de retenções na fonte e evitar divergências nos recolhimentos tributários.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

A obrigatoriedade da EFD-Reinf se aplica às seguintes empresas e entidades:

  • Empresas que contratam serviços com retenção de INSS (como construção civil e prestadores de serviços);
  • Pessoas jurídicas responsáveis por retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS;
  • Empresas que contribuem sobre a receita bruta (CPRB), conforme Lei nº 12.546/2011;
  • Entidades promotoras de eventos esportivos que pagam premiação a atletas;
  • Empresas que realizam pagamentos a beneficiários pessoas físicas ou jurídicas com retenção de impostos;
  • Associações desportivas que mantêm clubes de futebol profissional, em relação às receitas e patrocínios.

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