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FOLGA NO CARNAVAL

Carnaval 2025: folga ou trabalho? Entenda seus direitos trabalhistas

Saiba em quais casos a folga é obrigatória e como fica a escala de trabalho.

23/02/2025 10:00

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Carnaval 2025: trabalhador tem direito à folga?

Carnaval 2025: folga ou trabalho? Entenda seus direitos trabalhistas

O Carnaval de 2025 cairá entre os dias 1º e 4 de março e, embora seja uma das festas mais esperadas do ano, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do trabalho nesse período.

Afinal, Carnaval é feriado ou ponto facultativo? A resposta é depende. Apesar de ser uma tradição no Brasil, a data não é considerada feriado nacional. Isso significa que as empresas podem exigir expediente normal, a menos que haja decreto estadual, municipal ou acordo coletivo determinando folga.

Quando o trabalhador tem direito à folga no Carnaval?

O Carnaval não é feriado nacional, mas pode ser feriado em algumas cidades ou estados. O trabalhador só tem direito garantido à folga nos seguintes casos:

  • Se o município ou estado decretou feriado oficial na data;
  • Se o sindicato da categoria negociou a folga em acordo ou convenção coletiva;
  • Se o trabalhador estiver de férias ou licença médica.

Se não houver feriado oficial na sua região, a empresa pode exigir expediente normal nos dias de folia.

É importante informar que se a empresa funcionar normalmente, o funcionário que faltar pode sofrer descontos no salário e até penalidades, a menos que tenha um acordo com o empregador.

Como fica a jornada de trabalho no Carnaval?

A decisão sobre o funcionamento das empresas durante o Carnaval depende do setor de atuação. Confira como costuma funcionar:

  • Serviços essenciais (transporte, hospitais, farmácias, restaurantes, combustíveis): funcionam normalmente, com possíveis escalas de revezamento;
  • Bancos e repartições públicas: fecham na segunda (3) e terça-feira (4), retomando na Quarta-feira de Cinzas (5) a partir do meio-dia;
  • Setor administrativo e industrial: algumas empresas liberam a folga na terça-feira ou nos quatro dias de Carnaval, retornando na quarta-feira;
  • Comércio e serviços gerais: podem abrir normalmente ou adotar esquema de revezamento entre os funcionários.

Empresas que exigem expediente devem avisar os funcionários com antecedência sobre a escala de trabalho.

Com informações do fdr

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