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PREVIDÊNCIA SOCIAL

Câmara avalia PL que exclui adicional de férias do salário de contribuição do segurado do RGPS

Projeto de Lei 4165/24 segue gerando divergência nas decisões nos tribunais do país.

27/02/2025 14:00

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PL quer excluir adicional de férias do salário de contribuição do segurado do RGPS

Câmara avalia PL que exclui adicional de férias do salário de contribuição do segurado do RGPS Marcos Santos/USP Imagens

A Câmara dos Deputados está discutindo o Projeto de Lei 4165/24, que exclui o adicional de férias do salário de contribuição do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assunto que segue gerando divergências em tribunais de justiça do país.

A Constituição assegura aos trabalhadores o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. 

“O adicional de férias, por não ser incorporável ao salário, ostenta nítida natureza indenizatória e não integra o conceito de remuneração”, defende o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP). 

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social. 

Divergências

Jonas Donizette argumenta que o tema gera divergências na Justiça. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento, decidiu que o valor das férias (o terço constitucional) possui natureza indenizatória e não constitui ganho habitual do empregado. "Por isso, sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa)”, diz a decisão do STJ. 

Já o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ação sobre o tema, fixou o entendimento de que “é legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas”. 

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações Agência Câmara de Notícias

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