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IMPOSTO DE RENDA

Declaração de veículos no Imposto de Renda 2025: quem deve informar e como preencher corretamente

Passo a passo para declarar seu carro, moto ou outro veículo no Imposto de Renda e evitar problemas com a Receita

06/03/2025 11:30

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IR 2025: como declarar veículos e evitar erros na prestação de contas

Declaração de veículos no Imposto de Renda 2025: quem deve informar e como preencher corretamente

Contribuintes que adquiriram, venderam ou mantiveram um veículo em 2024 precisam informar o bem na Declaração do Imposto de Renda 2025, desde que se enquadrem em critérios estabelecidos pela Receita Federal. Se as regras forem mantidas do ano anterior, a obrigatoriedade da declaração ocorre caso o total de bens do contribuinte ultrapasse R$ 800 mil ou se ele estiver sujeito à declaração por outras regras, como recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite estipulado ou posse de ações.

Declaração de veículo: quando é necessário informar?

Se o contribuinte não se encaixar nos critérios obrigatórios gerais, a necessidade de declaração do veículo ocorre apenas se houve ganho de capital na venda, ou seja, quando o valor da alienação foi superior ao de aquisição.

Para declarar o bem, o contribuinte deve acessar a aba “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal e selecionar o grupo correspondente a bens móveis.

Passo a passo para declaração de veículos

  1. Acesse a aba “Bens e Direitos”.
  2. Escolha o grupo "02 - Bens Móveis".
  3. Selecione o código correspondente:01: Veículo automotor terrestre (carro, caminhão, motocicleta, entre outros);02: Aeronave;03: Embarcação;04: Bem relacionado à atividade autônoma;05: Joias, obras de arte, antiguidades e itens de coleção;99: Outros bens móveis.
  4. Informe os dados do veículo: chassi, modelo, ano de fabricação, placa e valor da aquisição, conforme consta na nota fiscal ou documento do carro.
  5. Indique a forma de pagamento:-Compra à vista: inserir o valor integral do bem na data da aquisição.-Compra financiada: declarar apenas o montante efetivamente quitado até 31/12/2024. O saldo devedor deve ser registrado na ficha "Dívidas e Ônus Reais".

Declaração de veículo financiado

No caso de financiamento, é necessário estar com o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira. Esse documento contém informações essenciais, como valor total financiado, quantia amortizada ao longo do ano, juros pagos e saldo devedor atualizado.

Se o financiamento foi quitado integralmente em 2024, a declaração deve incluir o valor total pago, somando entrada, parcelas e demais custos relacionados. O saldo de débito deve ser zerado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

Inclusão de veículo pela primeira vez

Caso seja a primeira vez que o bem está sendo declarado, o contribuinte deve selecionar a opção “Novo” na aba “Bens e Direitos”. No campo correspondente ao saldo em 31/12/2023, deve ser informado “0”, uma vez que o bem ainda não constava na declaração do ano anterior.

A declaração correta dos bens é fundamental para evitar inconsistências e possíveis malhas fiscais. A Receita Federal cruza informações entre diferentes bases de dados, como nota fiscal eletrônica e registros de financiamento, para verificar a veracidade das informações prestadas. Dessa forma, é recomendável que os contribuintes organizem documentação e sigam corretamente as diretrizes do órgão para evitar penalidades.

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