x

CFC

CFC solicita ações imediatas da RFB para a melhoria dos sistemas de envio das obrigações acessórias

Segundo CFC, a melhoria nos sistemas já foi notada desde quinta-feira (20), dia do contato junto à RFB.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
CFC pede melhora imediata dos sistemas da RFB

CFC solicita ações imediatas da RFB para a melhoria dos sistemas de envio das obrigações acessórias

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Dantas, entrou em contato direto com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, solicitando que a autarquia adote medidas imediatas para a correção da morosidade no envio das informações referentes a programas como eSocial, DCTFWEB, MIT, entre outros.

Outras entidades contábeis, a exemplo da Fenacon, já haviam enviado pleitos nesse sentido no dia 14 de março, uma vez que a demora no envio das informações vem sendo relatada já há alguns dias. “Nós, enquanto representantes da classe contábil brasileira, estamos diuturnamente trabalhando e buscando as melhores condições para o profissional contábil atuar”, aponta Aécio.

Segundo o CFC, logo após o contato do presidente Aécio, o secretário da RFB reuniu sua equipe e solicitou medidas urgentes para a solução do problema. No final da manhã da quinta-feira (20), dia do contato, a situação se encontrava estabilizada. Aécio comunicou ao secretário que estaria monitorando a situação e, caso necessário, retornaria o contato.

A conselheira Angela Dantas, uma das responsáveis pelo relacionamento institucional com a Receita, destacou que – após a apresentação do pleito do presidente Aécio – o sistema está normal e operando sem nenhuma trava ou lentidão. “Seguiremos acompanhando”, aponta.

Leia mais:

eSocial continua com lentidão excessiva e entidades contábeis exigem providências da RFB

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies