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Corte Especial do STJ vai decidir sobre modulação da base do Sistema S

Nova análise pode alterar os efeitos da decisão que permitiu a cobrança das contribuições parafiscais sobre toda a folha de pagamento, sem limite de 20 salários mínimos.

26/03/2025 18:00

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STJ vai reavaliar modulação da base de cálculo do Sistema S

Corte Especial do STJ vai decidir sobre modulação da base do Sistema S

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se mantém ou altera a forma como foi aplicada a decisão que permitiu a cobrança das chamadas contribuições parafiscais, como as destinadas ao Sistema S, sobre toda a folha de pagamento, sem limite de 20 salários mínimos (hoje, R$ 30.360).

A questão voltou à pauta após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentar recursos contestando a modulação dos efeitos da decisão tomada em 2024 pela 1ª Seção do STJ, que definiu o novo entendimento.

O que é a modulação dos efeitos?

A modulação é um mecanismo jurídico usado para limitar os impactos práticos de uma decisão. Neste caso, os ministros decidiram que a nova regra – cobrança sobre toda a folha, só valeria a partir da publicação da ata do julgamento. Ficaram de fora dessa regra as empresas que ajuizaram ação até 25 de outubro de 2023 e obtiveram decisão favorável.

Ou seja, apenas quem já estava discutindo a cobrança judicialmente, e com decisão positiva, teria direito à aplicação retroativa da limitação.

Mesmo com a modulação, diversos recursos foram apresentados. O ponto central agora é saber se realmente havia uma jurisprudência dominante antes da decisão da 1ª Seção, condição necessária para aplicar a modulação, segundo o Código de Processo Civil (CPC).

A PGFN argumenta que não havia jurisprudência consolidada, pois existiam apenas decisões isoladas. Por isso, a União entende que a modulação não poderia ter sido aplicada e quer que a decisão passe a valer retroativamente para todas as empresas, o que aumentaria consideravelmente o valor a ser pago pelas contribuições.

Dois recursos foram analisados: um da empresa Cigel, sob relatoria do ministro Og Fernandes, e outro da empresa GCA, com relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

  • Og Fernandes aceitou o recurso da União, entendendo que há espaço para nova discussão;
  • Maria Thereza, por outro lado, negou o recurso, mantendo a decisão anterior.

Com esse impasse, a questão será agora levada à Corte Especial do STJ, que reúne mais ministros e tem a palavra final dentro do tribunal.

Segundo especialistas, três cenários são possíveis:

  1. Fim da modulação: caso os embargos sejam aceitos, a cobrança das contribuições sobre toda a folha pode valer retroativamente por até cinco anos;
  2. Manutenção do cenário atual: se os recursos forem negados, a regra da modulação continua valendo;
  3. Revisão no STF: após a decisão do STJ, o caso ainda pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reavaliar os critérios adotados.

A decisão preocupa empresas e profissionais da contabilidade, já que pode impactar diretamente os encargos sobre a folha de pagamento e gerar cobranças retroativas elevadas.

“É uma tese delicada e de grande impacto financeiro. A Corte Especial reúne mais ministros e pode haver mudanças na interpretação”, afirma a tributarista Cristiane Matsumoto.

Com informações do Valor Econômico

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