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DIREITOS DO CONSUMIDOR

Idosos com 60 anos ou mais poderão negociar até seis dívidas com isenção de encargos, segundo nova legislação

Brasileiros com 60 anos ou mais poderão reestruturar dívidas de consumo e bancárias por meio da Lei do Superendividamento, com apoio de Procons e do Judiciário.

30/03/2025 10:00

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Contas de luz, água e telefone poderão ser renegociadas por idosos 60+

Idosos com 60 anos ou mais poderão negociar até seis dívidas com isenção de encargos, segundo nova legislação

A partir de 2025, consumidores com idade igual ou superior a 60 anos terão acesso facilitado à renegociação de dívidas relacionadas a serviços essenciais e operações bancárias. A medida está respaldada na chamada Lei do Superendividamento, criada em 2021 e que passará a contar com novos mecanismos voltados à proteção de idosos que enfrentam dificuldades financeiras.

De acordo com informações apuradas por veículos especializados em direitos do consumidor e com base em dados obtidos junto ao Procon e órgãos de defesa do consumidor, a legislação permite a reestruturação de até seis tipos de dívidas, desde que os interessados sigam os procedimentos exigidos para adesão.

Envelhecimento e endividamento

O envelhecimento da população brasileira tem provocado mudanças significativas no perfil de consumo e nas dinâmicas familiares. Um número crescente de idosos passou a assumir o sustento de seus lares, especialmente após a pandemia de Covid-19, período em que muitos membros da família perderam renda formal. Essa realidade levou ao aumento do endividamento entre pessoas com mais de 60 anos, que passaram a arcar com despesas básicas como energia elétrica, água, telefonia e até dívidas bancárias.

Segundo entidades como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o público idoso é um dos mais vulneráveis aos efeitos do superendividamento, sendo muitas vezes pressionado a comprometer a maior parte de sua aposentadoria com contas mensais e pagamento de empréstimos.

O que é a Lei do Superendividamento

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para criar mecanismos legais que possibilitam ao consumidor propor um plano de pagamento judicial coletivo, envolvendo todos os credores ao mesmo tempo.

A norma define superendividado como aquele consumidor que, de boa-fé, não consegue arcar com suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial — ou seja, o conjunto de recursos financeiros necessários para garantir alimentação, moradia, saúde, transporte e outras necessidades básicas.

Com a legislação, consumidores podem solicitar ao Procon ou ao Judiciário a abertura de processos de renegociação de dívidas, nos quais os credores são chamados a apresentar propostas de acordo em bloco. A legislação estabelece ainda que, em determinadas circunstâncias, é possível obter a isenção de encargos como juros, multas e correções, embora o valor principal da dívida deva ser mantido.

Quais dívidas podem ser renegociadas

A renegociação pode abranger diversos tipos de compromissos financeiros, com destaque para:

  • Conta de energia elétrica;
  • Conta de água;
  • Conta de telefone (fixo ou celular);
  • Empréstimos pessoais;
  • Financiamentos de bens móveis ou imóveis;
  • Dívidas de cartão de crédito.

Apesar de a lei ser aplicável a todos os consumidores, os idosos com 60 anos ou mais têm sido o foco de políticas públicas relacionadas à renegociação, por apresentarem maior índice de endividamento e por estarem frequentemente em situação de vulnerabilidade financeira.

Como acessar o benefício

Para iniciar o processo de renegociação, o idoso deve procurar a empresa credora e apresentar documentação que comprove sua incapacidade de pagamento sem o comprometimento da subsistência. Caso não haja acordo, é possível recorrer a:

  • Procons estaduais ou municipais, que possuem núcleos especializados em superendividamento;
  • Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), vinculados ao Poder Judiciário;
  • Defensorias Públicas, que podem atuar na mediação e orientação jurídica gratuita.

Durante o processo, o consumidor poderá apresentar um plano de pagamento ajustado à sua realidade financeira, e os credores terão a oportunidade de aceitar ou propor condições alternativas. Caso o acordo seja firmado, o cumprimento das novas condições extingue os encargos anteriores, desde que não haja descumprimento por parte do devedor.

Medida busca promover dignidade financeira

O objetivo da legislação é garantir que consumidores superendividados possam reorganizar sua vida financeira sem que isso signifique abrir mão de condições mínimas de sobrevivência. No caso dos idosos, a medida também tem um caráter preventivo, reduzindo o risco de exclusão social e garantindo maior autonomia e segurança no cotidiano.

Além da renegociação, a Lei do Superendividamento também estabelece obrigações para instituições financeiras e empresas de crédito, como a necessidade de avaliar a capacidade de pagamento do consumidor antes da concessão de crédito, prevenindo práticas abusivas que incentivam o endividamento irresponsável.

Perspectivas para 2025

Com a entrada em vigor das novas diretrizes da Lei do Superendividamento a partir de 2025, espera-se que mais idosos tenham acesso aos mecanismos de renegociação, contribuindo para a recuperação da estabilidade financeira desse grupo populacional.

A recomendação dos órgãos de defesa do consumidor é que os interessados busquem informações junto aos Procons e se organizem previamente, reunindo documentos como comprovantes de renda, extratos bancários, contratos de empréstimos e faturas de serviços essenciais, o que facilitará a análise da situação e a proposição de um plano de pagamento viável.

A ampliação do acesso a instrumentos legais de negociação é vista como um avanço no combate ao endividamento excessivo e um passo importante para garantir os direitos dos consumidores idosos em um cenário econômico ainda marcado por incertezas.

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