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ANTECIPAÇÃO DO 13º DO INSS

Ministra afirma que se antecipação do 13º salário do INSS for aprovada pagamentos não devem começar em abril

Ministra do Planejamento diz que antecipação do 13º salário do INSS em abril é “inviável”.

03/04/2025 14:30

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Ministra diz que pagamento do 13º salário do INSS em abril é “inviável”

Ministra afirma que se antecipação do 13º salário do INSS for aprovada pagamentos não devem começar em abril

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, afirmou nesta quarta-feira (2) que, mesmo com a possibilidade de antecipação do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social para aposentados e pensionistas em 2025, o pagamento, se aprovado, não ocorrerá no mês de abril como foi nos últimos anos. 

Ainda segundo a ministra, uma liberação antecipada dependerá de autorização do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seguirá os moldes adotados nos anos anteriores.

"Já não é desde esse ano, ano passado, ano retrasado, já aconteceu. Não dá para fazer. No mês de abril, é inviável. Nós temos as dificuldades. Todos os últimos anos foram maio e junho. Então, se houver essa decisão agora do presidente [Lula], nós estamos preparados para atendê-lo em relação a isso. De novo, acho que é o presidente que tem que anunciar essa antecipação. O próprio ministro do Trabalho, enfim, do próprio INSS, o ministro da Previdência. Eu deixo para eles esse anúncio, essa possível boa notícia", declarou Simone Tebet.

Na semana passada, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, informou que a equipe econômica deve antecipar o pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas em 2025, a exemplo do que aconteceu nos últimos anos.

Pelo cronograma tradicional, os valores são depositados somente no segundo semestre. Em 2023, os pagamentos aconteceram em maio e junho. No ano passado, foram feitos em abril e maio.

Se formalizada, a antecipação do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas precisa de um ato legal, um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Terão direito ao abono pessoas que, em 2025, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão da Previdência Social.

Com informações adaptadas g1

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