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MUDANÇA NO ITR

Comissão aprova projeto de lei que altera cálculo do ITR

O PL 1.648/2024 prevê que, para o cálculo do ITR será considerada a "real área aproveitável dos imóveis a serem tributados"

04/04/2025 14:00

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PL que pode alterar cálculo do ITR é aprovado e avança no Congresso

Comissão aprova projeto de lei que altera cálculo do ITR

O projeto de lei que pretende alterar o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) foi aprovado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Agricultura e agora avança para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 1.648/2024 prevê que, para o cálculo do ITR será considerada a "real área aproveitável dos imóveis a serem tributados". Segundo a proposta, o cálculo será mais objetivo. O texto também tem o objetivo de "promover a exclusão de tributação de áreas ambientais e de outros itens a serem deduzidos do valor da terra nua".

Além disso, a proposta busca "tratar de investimentos e outras aplicações econômicas dos produtores rurais em suas propriedades rurais; ajustar a apuração dos preços de referência da terra para apuração dos cálculos do tributo; e determinar a adequada aplicação dos recursos arrecadados pelo ITR".

O relator da proposta, senador Fernando Farias (MDB-AL), defendeu a necessidade de ajustes no cálculo do ITR, alegando que o modelo atual é incoerente e prejudica a isonomia tributária. O projeto propõe a isenção de áreas ambientais da cobrança do imposto, além de incluir investimentos na propriedade, conhecidos como benfeitorias, como parte das deduções permitidas.  

“É fundamental a retirada da tributação das áreas ambientais, para que assim se promova a justiça no recolhimento dos impostos. Além disso, o projeto objetiva esclarecer a abrangência da dedução do valor do imóvel rural, pontuando que investimentos essenciais para a transformação e melhoramento da propriedade rural, denominados genericamente de benfeitorias, integram o rol de dedução”, comenta.

“O tratamento desse ponto é necessário porque a lei tributária não trata do cenário de invasão do imóvel rural, que apesar da existência da propriedade, do domínio útil ou da posse de imóvel, o contribuinte não detém a disponibilidade econômica do imóvel”, explicou.

Com informações Agência Senado e Agrolink

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